As contas que queremos ver!
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É função do Estado garantir os direitos individuais e coletivos das pessoas que se encontram em seus limites territoriais
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A principal função de um Estado é garantir os direitos individuais e coletivos das pessoas que se encontram em seus limites territoriais. Para que isso aconteça várias instituições são criadas. Essas Instituições identificam as necessidades sociais e estabelecem prioridades que vão compor a agenda pública. A partir dessa agenda, são estabelecidas políticas públicas, cujo objetivo é promover o bem-estar social. Para isso, é necessário fazer investimentos que demandam recursos.
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De uma forma mais simples, vamos utilizar um exemplo doméstico. Então, se eu tiver uma família de quatro membros, pode ser que um deles precise de determinado medicamento; outro precise de um tênis; todos necessitam de uma moradia e de alimentação; é possível que a casa requeira uma pintura; ou que apenas a cama do casal precise ser trocada. Enfim, podemos dizer que numa família há necessidades individuais e coletivas que demandam recursos. Nem sempre os recursos disponíveis são suficientes para prover todas as necessidades ao mesmo tempo. Por isso, é necessário o estabelecimento de prioridades.
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Numa família, os recursos normalmente vêm da somatória dos benefícios, salários, bens ou rendimento dos membros da família. A destinação desses recursos pode ou não partir de uma decisão coletiva, ou seja, considerando a opinião de todos ou alguns dos membros. E pode ou não haver fiscalização do emprego desses recursos.
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No caso de um País, Estado ou Município, os recursos, normalmente, vêm de taxas e impostos, investimentos ou empréstimos. As prioridades são definidas pelo gestor que sofre as pressões sociais. Em regimes democráticos é imprescindível que os recursos públicos sejam fiscalizados para que tenhamos certeza de que sejam bem aplicados, não sejam desviados e que cumpram suas finalidades. Essa fiscalização pode ser exercida de várias maneiras e por diversos órgãos, entre eles temos o Tribunal de Contas, que exerce importante função no controle interno das contas públicas.
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Registra a história que o controle das contas públicas remonta à Grécia Antiga, quando se criou, na cidade de Atenas, uma Corte constituída por 10 oficiais encarregados de fiscalizar as contas, que eram apresentadas e justificadas por aqueles responsáveis pelo emprego de dinheiro público. Mas há relatos que nos remetem aos anos 3200 a.C., durante o império do Faraó Menés I imputando aos Escribas, a importante tarefa da supervisão e fiscalização dos investimentos nas atividades públicas com a construção dos canais de irrigação e outras atividades públicas do Egito.
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A Roma Antiga também tinha uma estrutura de controle e fiscalização das contas públicas. Mas, no Período Feudal e nos Regimes Absolutistas, a fiscalização do emprego do dinheiro público foi muito precária. Essas formas de organizações políticas não facilitavam o controle das contas públicas. Os poucos organismos que surgiram nos períodos absolutistas — como na Áustria, na Prússia e na Espanha — eram mais voltados para apurar o patrimônio do soberano do que para exercer o controle sobre os gastos públicos.
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Foi com o surgimento, ou ressurgimento da democracia, que se retoma a necessidade do controle dos gastos públicos. Montesquieu em sua obra O Espírito das Leis traz a reflexão sobre a necessidade de impor limites ao Poder, pois todo aquele detentor de poder tende a dele abusar. Introduz assim a ideia de estabelecer controle do poder. E uma das formas de controle é sobre as contas públicas.
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No Brasil, em 1680, foram criadas as Juntas das Fazendas das Capitanias e a Junta da Fazenda do Rio de Janeiro, as primeiras instituições de controle das contas públicas. Mas os Tribunais de Contas demoraram muito a aparecer. O período imperial não favorecia o controle de contas. Nossa primeira Constituição nada mencionou.
Depois de intenso debate e com o apadrinhamento de Ruy Barbosa, o Decreto nº 966-A de 1890 criou a figura do Tribunal de Contas que, infelizmente, não foi instalado, pois carecia de norma que o regulamentasse. A Constituição de 1891 e a posterior regulamentação ocorrida pelo Decreto nº 1.116 em 1892 institucionalizou o Tribunal de Contas. Mas o nosso primeiro Tribunal de Contas só foi efetivamente instalado em 1893, graças ao empenho pessoal de Serzedello Corrêa, ministro da Fazenda do governo Floriano Peixoto, muito embora o ato tenha lhe causado alguns dissabores, com o Presidente levando-o a pedir demissão do cargo.
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De lá para cá, foi mantendo status constitucional, passando pela alocação em capítulo destinado ao Judiciário até ser alocado junto ao Legislativo e ampliando suas atribuições. A Constituição Federal brasileira de 1988 manteve com o Tribunal de Contas da União à função de zelar pela correta aplicação das verbas públicas, sendo órgão auxiliar no Controle Externo exercido pelo Congresso Nacional e por sua lei orgânica própria, Lei Nº 8.443, DE 16 DE JULHO DE 1992, também considerado órgão de controle externo para julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos.
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O Brasil possui 33 Tribunais de Contas. Além do Tribunal de Contas da União, o Distrito Federal e cada Estado da Federação têm seus próprios Tribunais de Contas. Os Estados da Bahia, de Goiás e do Pará possuem os Tribunais de Contas dos Municípios para controle das contas municipais. Já os municípios de São Paulo e Rio de Janeiro possuem Tribunais de Contas próprios. Embora a Constituição de 1988 vede a criação de novos Tribunais de Contas Municipais, estes já existiam antes e não foram extintos.
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Você sabia que no dia 17 de janeiro comemoramos o Dia do Tribunal de Contas? Pois é, este foi o dia da Instalação do primeiro Tribunal de Contas no Brasil, em 1893. E é mesmo um dia para celebrar. Hoje, os Tribunais de Contas, além da função fiscalizatória, atuam de forma preventiva, auxiliando os gestores na melhor prestação do serviço e administração das contas públicas. E você, cidadão e cidadã, pode conferir como o seu prefeito ou seu governador vem aplicando o dinheiro público. É só acessar o site do Tribunal de Contas do Estado. Que tal conferir se os recursos destinados à educação, à saúde ou à segurança estão sendo aplicados conforme o previsto e se os repasses federais estão sendo executados? Poderá também avaliar quanto do orçamento está sendo gasto com comunicação, com esporte ou cultura. Vamos lá? É só acessar o endereço eletrônico: https://paineldecontrole.tcees.tc.br.
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