Economia

Juros sobre capital próprio

Uma estratégia vantajosa para redução de Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para as empresas tributadas pelo Lucro Real

Por Rogerio Fernandes da Silva & Kalyne Calais

O que são e quais suas vantagens para empresas no regime de Lucro Real?
Os Juros sobre Capital Próprio (JCP) correspondem a uma das formas de remuneração aos sócios e acionistas do capital investido na empresa, ele serve como alternativa para pagamento de dividendos. Criado em 1995, os Juros sobre Capital Próprio permitem que empresas, sejam elas Sociedades Anônimas (S.A.) ou Limitadas (Ltda.), distribuam valores aos seus investidores e, ao mesmo tempo, deduzam esses montantes como despesas financeiras, reduzindo a base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Cálculo do Juros sobre Capital Próprio — JCP
A grosso modo a fórmula básica para calcular o JCP é: JCP = Patrimônio Líquido x TLP.
Porém é necessário observar que somente algumas contas contábeis do Patrimônio Líquido podem ser consideradas na base de cálculo dos JCP. Essa alteração foi introduzida pela Lei n.º 14.789, de 2023, sendo válida a partir de 1.º de janeiro de 2024.

As seguintes contas contábeis podem ser consideradas na base de cálculo dos JCPs:
• Capital social integralizado;
• Reservas de capital compostas pela parcela do preço de emissão de ações que ultrapassar o seu valor nominal ou, caso não haja valor nominal, pela parcela destinada à conta de reserva de capital, nos termos da Lei n.º 6.404, de 19767;
• Reservas de lucros, exceto a reserva de incentivo fiscal de que trata o art. 195-A da Lei n.º 6.404, de 1976;
• Ações em tesouraria; e
• Lucros ou prejuízos acumulados.

Existem dois tipos de pessoas numa nação: aqueles que pagam seus impostos e aqueles que recebem e vivem dos impostos”, Thomas Paine (1737-1809)

Limite para Dedutibilidade do Juros sobre Capital Próprio no Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
A dedutibilidade do montante de JCP resultante da aplicação da TJLP sobre a base de cálculo está limitada ao maior entre os seguintes valores:
• 50% (cinquenta por cento) do lucro líquido do exercício antes da dedução dos juros sobre capital próprio, caso estes sejam contabilizados como despesa;
• 50% (cinquenta por cento) do somatório dos lucros acumulados e reservas de lucros. No cálculo do limite com base no lucro do exercício, deverá ser considerado o lucro após a dedução da CSLL, mas antes da dedução do IRPJ.

No cálculo do limite com base no lucro do exercício, deverá ser considerado o lucro após a dedução da CSLL, mas antes da dedução do IRPJ. Por exemplo, considerando um patrimônio líquido de R$ 10 milhões e uma Taxa de Juros de Longo Prazo (TLP) de 4,77%, o limite de JCP seria de R$ 487.000,00 (considerando essa ser o maior das duas opções apresentadas).

Principais benefícios fiscais para empresas tributadas pelo Lucro Real
Entre os diversos benefícios fiscais que o Juros sobre Capital Próprio oferece, o principal é a possibilidade de dedução no Imposto de Renda e na CSLL. Como o JCP é tratado como despesa financeira dedutível, ele reduz a base tributável da empresa, resultando em menor carga tributária. Além disso, a flexibilidade na escolha entre distribuir lucros via JCP ou dividendos proporciona um planejamento financeiro e tributário mais eficiente.

Mudanças trazidas pela Lei 14.789/23
Em vigor desde 1.º de janeiro de 2024, a Lei 14.789/23 introduziu alterações relevantes no cálculo dos Juros sobre Capital Próprio.

1. Exclusão de Reservas de Incentivos Fiscais
Reservas de incentivos fiscais não podem mais ser incluídas na base de cálculo do JCP. Agora, apenas o capital social integralizado, as reservas de capital e as reservas de lucros são permitidos.

2. Alterações na Base de Cálculo
A nova legislação limita a base de cálculo a:
• Capital social integralizado;
• Reservas de capital que excedam o valor nominal das ações;
• Reservas de lucros (exceto aquelas relacionadas a incentivos fiscais).

3. Novos Critérios para o Cálculo
A lei estabelece novos critérios para determinar o que pode ou não ser incluído no patrimônio líquido para fins de cálculo do JCP:
• Exclusão de aumentos fictícios no patrimônio líquido: atos societários entre partes dependentes que não resultem em efetivo ingresso de ativos estão proibidos de serem considerados.
• Restrições para ações em tesouraria: ações em tesouraria continuam a ser contabilizadas, mas apenas após a transferência definitiva de sua propriedade.

Conclusão
Apesar das mudanças impostas pela Lei 14.789/23, o Juros sobre Capital Próprio continua sendo uma estratégia vantajosa para empresas tributadas pelo Lucro Real. Ele permite uma dedução significativa na base de cálculo tributária, que pode atingir até 34% (somando IRPJ, adicional de IRPJ e CSLL), enquanto os sócios pessoas físicas pagam apenas 15% de Imposto de renda sobre os valores recebidos, na forma de tributação exclusiva na fonte.
Até a próxima, com mais estratégias e conteúdo para seguir Economizando Tributos.

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