Rio flexibiliza regras e autoriza aluno a passar de ano com até três reprovações

Medida do governador Cláudio Castro institui a Política Extraordinária Excepcional de Progressão Parcial, permitindo que estudantes do ensino médio avancem para a série seguinte, desde que cumpram recuperação paralela definida pelas escolas
Por Wilson França
O governo do Estado do Rio de Janeiro publicou o Decreto n.º 49.094, que altera significativamente as regras de avaliação e promoção para os alunos do ensino médio da rede estadual. A medida, assinada pelo governador Cláudio Castro, cria a Política Extraordinária Excepcional de Progressão Parcial, permitindo que estudantes reprovados em até três disciplinas avancem para o ano seguinte sob a condição de cumprirem um regime de recuperação especial.
A decisão, implementada pela Secretaria de Estado de Educação (Seeduc), visa “garantir a continuidade dos estudos” e reorganizar a vida escolar dos jovens que não atingiram o desempenho mínimo em componentes curriculares. O Palácio Guanabara justificou a medida como uma forma de manter o “desenvolvimento integral” dos alunos, em particular após os desafios pedagógicos enfrentados nos últimos anos, além de buscar a atualização do modelo de avaliação conforme diretrizes federais e do Conselho Estadual de Educação.
A regra central do decreto estabelece que o aluno do ensino médio será promovido para a série seguinte se tiver sido reprovado em no máximo três componentes curriculares. A progressão, contudo, não é automática e está condicionada ao cumprimento rigoroso de um plano de recuperação.
⚠️ Recuperação obrigatória: os estudantes beneficiados deverão cumprir atividades de recuperação paralela, que podem ser realizadas de forma individual ou em grupo, tanto na modalidade presencial quanto remota, conforme orientação da unidade escolar.
⚠️ Autonomia da escola: o texto do decreto confere às escolas a responsabilidade de definir o calendário das atividades, a metodologia de ensino e o acompanhamento pedagógico dos alunos em progressão.
Acompanhamento contínuo e risco de reprovação
O decreto detalha que o processo exige um acompanhamento contínuo por parte das unidades escolares. O sucesso da progressão parcial depende integralmente da performance do estudante nas atividades de recuperação, que serão avaliadas rigorosamente. As escolas deverão manter registros avaliativos e a comprovação de todas as atividades entregues.
A Subsecretaria de Gestão da Rede e as Regionais Pedagógicas terão um papel de supervisão e fiscalização, exigindo que as escolas encaminhem relatórios mensais à Seeduc. “A progressão parcial só será válida mediante cumprimento das atividades e da avaliação final. Caso o aluno não atinja a pontuação mínima, estará automaticamente reprovado no componente curricular pendente”. O texto ressalta ainda que a participação neste regime não isenta o estudante das avaliações regulares da série que ele está cursando, garantindo que o foco no aprendizado da nova etapa não seja perdido.
Prazos e critérios de avaliação
Para os alunos que entrarem em progressão parcial, o decreto prevê novos prazos no início do ano letivo seguinte para a conclusão das disciplinas pendentes. A avaliação mínima para aprovação nos componentes curriculares em recuperação deverá seguir os critérios já estabelecidos pela Resolução Seeduc n.º 630, de 2024, garantindo que, apesar da flexibilização na promoção, o padrão de qualidade exigido para o conteúdo seja mantido.
Fonte: Diário do Rio












