Proposta de Majeski quer tornar obrigatória a criação de grêmios estudantis em escolas públicas

Proposta obriga estabelecimentos de ensino a estimular a criação de organizações representativas dos estudantes
Tornar obrigatória a criação de grêmios estudantis nas escolas públicas da rede estadual. Essa é a medida prevista no Projeto de Lei (PL) 69/2021, de autoria do deputado Sérgio Majeski (PSB). A matéria sugere uma alteração na Lei 10.333/2015, que estimula a criação, a organização e a atuação das agremiações, como entidades representativas dos interesses dos estudantes nos estabelecimentos de ensino do Estado.
Na justificativa da proposta, o parlamentar apontou que a lei não vem sendo cumprida com rigor. “Temos observado nas visitas realizadas às escolas estaduais o descumprimento do estabelecido nestes normativos, o que demanda, portanto, a adoção de uma redação mais incisiva e que de fato garanta a implementação dos grêmios escolares”, explica.
Majeski afirma ainda que a proposta está em consonância com o Plano Estadual de Educação do Espírito Santo, de 2015, que tem como uma de suas metas a constituição e o fortalecimento dos grêmios estudantis, assegurando, inclusive, espaços adequados e condições de funcionamento nas escolas, fomentando a sua articulação orgânica com os conselhos escolares.
O deputado avalia que esse tipo de entidade é benéfica para a criação de um ambiente democrático dentro das escolas. “Gostaria de lembrar da importância que o movimento estudantil teve não só para a educação, mas também para a própria democracia ao longo da história do nosso País.
Grandes nomes da política estadual que já ocuparam ou que ainda ocupam cargos públicos em nosso estado começaram a sua trajetória dentro de grêmios e das demais organizações estudantis”, justifica.
A proposta foi lida em Plenário na sessão ordinária de segunda-feira (8) e segue agora para as comissões de Justiça, Finanças, Saúde e Educação. Caso a iniciativa seja aprovada na Casa e venha a ser sancionada ou promulgada, as instituições terão o prazo de um ano para a implementação dos grêmios estudantis. Em caso de descumprimento, o Conselho de Escola deverá convocar uma assembleia de fundação da agremiação e as suas respectivas eleições.
Foto: Isabela Carrari/PM de Santos/SP