Pejotização, tendência a ser evitada

Segundo o especialista Leonardo Ribeiro, advogado trabalhista, a pejotização é uma tendência a ser evitada porque trata-se de um formato de contratação que leva o trabalhador a perder garantias como férias, 13º salário, entre outros.
A “pejotização” das relações laborais é uma tendência que ganhou força durante a pandemia. De acordo com levantamento da Revelo, empresa de tecnologia de recursos humanos, as contratações como pessoa jurídica (PJ) aumentaram 36% entre março e maio de 2020. Leonardo Ribeiro explica que essa prática é ilegal.
Por meio dela, o funcionário abre um cadastro no Simples Nacional (MEI) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para continuar trabalhando na empresa, exercendo as mesmas funções de um empregado comum, mas como prestador de serviços autônomo.
O advogado alerta que muitos aderem ao formato para garantir uma suposta remuneração maior, mas perdem garantias como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), vale-transporte, seguro saúde, férias, 13º e outros.
“O fim das medidas emergenciais, em 31 de dezembro de 2020, obrigou o retorno ao trabalho dos profissionais que estavam com seus contratos suspensos ou reduzidos parcialmente, mantidos com auxílio governamental, e pode levar ao crescimento da contratação de profissionais como Pessoa Jurídica. Vale lembrar que tal prática é vedada pelo ordenamento jurídico e passível de ações trabalhistas”, alerta Ribeiro.
O advogado esclarece que, no contexto da pandemia que vivemos, os riscos da pejotização são ampliados em vista da questão de saúde dos profissionais. “Como prestador de serviço, se o funcionário contratado como pessoa jurídica ficar doente, ele é substituído em sua função, não possui licença-médica e fica sem renda. Se o governo implementa quarentena, como a que vivemos entre os dias 18 de março a 12 de abril, também fica sem renda, pois não está trabalhando. É uma relação bastante precária”, avalia.
Vale lembrar que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) traz requisitos para reconhecer o trabalhador que aderiu à pejotização como empregado efetivo da empresa, são eles: salário (remuneração com continuidade); subordinação (obediência às ordens da empresa); e habitualidade na prestação de serviços, pessoalidade e não eventualidade.
Foto de capa: Clóves Louzada