Ranking de funcionários? Não pode! Prática é considerada vexatória pelo TST

Leonardo Ribeiro, advogado trabalhista, destaca que a pena pode levar até a detenção e multa
A intranet de um banco de Minas Gerais virou prova de uma situação de assédio moral vivenciado pelos funcionários do local. As cobranças de metas se tornaram constrangedoras por meio de ranking divulgado pela entidade financeira com os melhores e piores, gerando terror e medo de perder o emprego. Uma das bancárias recorreu à Justiça e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região majorou a indenização de R$ 50 mil a título de reparação, decisão mantida pelo ministro Dezena da Silva, do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O advogado Leonardo Ribeiro, membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-ES, explica que a prática, que pode ser considerada vexatória, é uma maneira de assédio moral no trabalho.
“Entende-se como assédio moral no trabalho a tortura psicológica, destinada a golpear a autoestima do empregado, visando forçar sua demissão ou apressar sua dispensa por meio de métodos que resultem em sobrecarregar o empregado de tarefas inúteis, sonegar-lhe informações e fingir que não o vê, cujo efeito é o direito à indenização por dano moral”, explica.

Vale destacar que o Código Penal protege o trabalhador contra assédio moral no Art. 146-A. A pena é de detenção, de três meses a um ano, e multa. “Antes de judicializar, é importante que o funcionário sinalize o setor de RH da empresa a ocorrência de práticas constrangedoras, buscando resolver os atritos de forma mais pacífica. No entanto, se a conduta de exposição e cobrança vexatória persistir, o trabalhador deve acionar o sindicato representativo da classe ou da Justiça do Trabalho. A defesa de sua honra e dignidade é direito do trabalhador e dever do empregador”, destaca o advogado.