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Grávidas têm direito à pensão alimentícia

Texto: Adriana Vasconcellos Pereira

A Lei nº 11.804/2008 estabelece que os pais da criança dividem as despesas de alimentação especial, consultas médicas, assistência psicológica, internações e medicamentos decorrentes da gravidez. De acordo com o artigo 2º da Lei nº 11.804/2008, diz: Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.

Parágrafo único. Os alimentos de que trata este artigo referem-se à parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro pai, considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida, na proporção dos recursos de ambos.
No que tange a pensão alimentícia para gestantes, esse é um direito assegurado pela lei, existem muitos casos em que a gravidez acontece de forma inesperada e a mulher é desamparada por seu companheiro.

Alimentos gravídicos
Contudo, os alimentos gravídicos concedem à gestante o direito de buscar assistência durante a gravidez, mesmo que não haja relação parental entre ela e o pai da criança. Os alimentos gravídicos são uma espécie de pensão alimentícia antes do nascimento do filho, que garantem a Gestante e ao nascituro (nome que se dá ao feto antes do nascimento), o auxílio financeiro durante o período gestacional.

A pensão alimentícia durante a gestação, refere-se à parte das despesas que deverá ser custeada pelo Suposto pai da criança, levando em consideração que a gestante também é responsável por contribuir, cada um na proporção dos seus recursos. De acordo com o artigo 2º, parágrafo único da 11.804/2008.
Vale ressaltar, que as mulheres grávidas podem recorrer na justiça para rever pensão alimentícia, sendo que o benefício deve ser pago pelo pai da criança, essa pensão, compreende valores que são suficientes para cobrir despesas adicionais que decorrem do período gestacional até o parto.

Quem tem direito aos alimentos gravídicos?
Tem direito a esse benefício, qualquer mulher grávida que não tenha o apoio do pai da criança e necessite de apoio financeiro durante a gestação, pode procurar um advogado especialista em direito de família ou advogado especialista em pensão alimentícia para gestante para recorrer à Justiça.

Como solicitar a pensão gestacional?
No entanto, para receber os alimentos gravídicos, não há necessidade de comprovação de paternidade por meio do teste de DNA, no entanto, é necessário comprovar a paternidade do suposto pai da criança através da apresentação de testemunhas, e-mails, mensagens por WhatsApp, fotos, redes sociais ou qualquer outro tipo de prova que dê indícios da paternidade e que possa convencer o juiz, além do exame que comprova a gestação.

Qual a abrangência dos alimentos gravídicos?
De acordo com o artigo 2º da lei 11.804/2008 de alimentos gravídicos, o pagamento da pensão alimentícia durante a gravidez refere-se a:

  • alimentação especial,
  • assistência médica e psicológica,
  • exames complementares,
  • medicamentos e prescrições médicas indispensáveis à gestante,
  • parto,
  • entre outras necessidades consideradas pertinentes pelo juiz.

Insta salientar, que é possível, que o juiz estipule o pagamento dos alimentos gravídicos desde a concepção do nascituro até o nascimento da criança.

Qual é o prazo para requerer alimentos gravídicos?
Logo que identificar a gestação, se não há auxílio do suposto pai da criança para dividir as despesas durante este período, a mulher pode recorrer na justiça para receber essa pensão alimentícia, na ação o réu será citado para apresentar resposta no prazo de cinco dias.

Quando se extingue a ação de alimentos gravídicos?
Os alimentos gravídicos são pagos até o nascimento da criança. De acordo com o artigo 6º, após o nascimento da criança (com vida), os alimentos gravídicos se tornam automaticamente em pensão alimentícia.
Art. 6º — Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré.

Parágrafo único — Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão. Contudo, caso o suposto pai da criança não puder pagar pensão alimentícia, se estiver desempregado, se for adolescente, ou não tiver condições financeiras, os avós paternos podem ser responsabilizados pelo pagamento de alimentos gravídicos.
Salienta-se, que em caso de relacionamento homoafetivo, é possível considerar a possibilidade de uma mulher ser obrigada a pagar pensão alimentícia à outra mulher, caso a gravidez tenha sido realizada por meio de inseminação artificial.
Caso fique provado que aquele que pagou o benefício não é, de fato, o verdadeiro pai da criança, ele poderá pleitear o ressarcimento dos valores pagos a título de alimentos gravídicos, o que poderá ser deferido pelo juiz caso a gestante tenha agido com dolo ou culpa.

Adriana Vasconcellos Pereira
Bacharela em Direito pela Faculdade Minas Gerais (Famig-MG)
Pós-graduanda na Escola de Magistratura do Espírito Santo — Esmages

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