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Pensão Alimentícia em atraso?

Texto: Adriana Vasconcellos Pereira

Em relação ao tema, A Pensão Alimentícia, também conhecida pelo termo técnico alimentos, é uma prestação devida a um dependente de forma a garantir sua subsistência e decore do fato de que seu beneficiário não possua meios próprios de sustento
Uma das dúvidas entre as mulheres que se divorciam diz respeito à pensão alimentícia atrasada ou não paga. A dúvida surge de como fazer a cobrança e qual a duração e o que pode acontecer com o pai devedor. É preciso esclarecer um ponto importante que configura o atraso da pensão alimentícia, para que seja caracterizado o atraso, deve ter ocorrido previamente uma ação judicial determinando o pagamento.

Importante falar, que o documento que determina o pagamento de alimentos é geralmente uma sentença desta ação judicial, chamado título executivo, esse estabelece que o dever do pai de pagar mensalmente a pensão alimentícia, a data e a quantia a ser paga.
Caso, não haja uma ação judicial para a fixação de alimentos, isto é, se não foi determinada pelo juiz ou por um acordo por escrito e com duas testemunhas, não há que se falar em atraso. Não sendo possível também falar em atraso de pensão alimentícia no período anterior ao registro do nome do pai na certidão de nascimento do filho.

Vale ressaltar que, muitas mulheres fazem somente um acordo verbal com seus ex-parceiros, caso eles venham a parar de efetuar o pagamento da pensão alimentícia, será muito difícil cobrá-la sem um documento legal. Ressalta-se a importância que a mulher regularize a situação na justiça.
Contudo, mesmo com a determinação do juiz o pagamento não estiver sendo feito, configura-se o atraso da pensão alimentícia, e a mãe pode cobrar judicialmente a quantia atrasada através da contratação de um advogado ou da Defensoria Pública.

Importante dizer, que a cobrança da pensão alimentícia atrasada é feito por meio de uma ação de execução (Ação de Cobrança), e pode ser realizada de duas maneiras: através da penhora dos bens do devedor ou de sua prisão civil, a escolha é da credora.
Porém, antes dessas duas hipóteses, é dada ao devedor a chance de realizar o pagamento ou apresentar provas que mostrem que ele já foi efetuado, contudo, o pagamento parcial não impede que a mulher mantenha a cobrança da pensão atrasada.

Insta salientar, que a partir da primeira parcela atrasada, caso o devedor não efetue seu pagamento ou não justifique o atraso em até três dias, poderá ter sua prisão decretada, a prisão por dívida de pensão alimentícia é a única prisão civil admitida em nosso ordenamento jurídico, como forma de impelir o devedor a efetuar o pagamento.

De acordo com o parágrafo 3º do artigo 528 do Código de Processo Civil, este diz:

“Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
§ 3º Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1º, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses”.

Desse modo, a prisão é uma medida mais radical, que força o devedor a efetuar mais rapidamente o pagamento, mas que só permite a cobrança dos últimos três meses e das parcelas vencidas durante o processo, caso o devedor demorar a ser intimado para pagamento, ele pode ser preso por dívida de vários meses, que venceram ao longo da execução.

Nesse contexto, o devedor poderá ficar preso pelo período de um a três meses de acordo com a determinação judicial, e sua dívida permanecerá mesmo após sua soltura, ou seja, seu encarceramento não elimina seu débito.

Vale lembrar, que caso a mulher opte pela penhora de bens, o devedor pode ter penhorado bens imóveis, carros, aplicações e até mesmo a conta bancária, com a transferência imediata da quantia devida. Muitas mulheres não querem ver o pai de seu filho preso e, por isso, optam pela penhora de bens, além de não ser uma medida drástica, permite, diferente da prisão civil, que sejam cobradas dívidas de mais de três meses.
Importante esclarecer, que infelizmente, existem muitos casos em que a mulher está totalmente desemparada econômica e emocionalmente, e a prisão civil do pai devedor passa a ser a única opção para garantir o direito de seu filho à pensão alimentícia.

Adriana Vasconcellos Pereira
Bacharela em Direito pela Faculdade Minas Gerais (Famig-MG)
Pós-graduanda na Escola de Magistratura do Espírito Santo — Esmages

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