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As contas que queremos ver!

É função do Estado garantir os direitos individuais e coletivos das pessoas que se encontram em seus limites territoriais

A principal função de um Estado é garantir os direitos individuais e coletivos das pessoas que se encontram em seus limites territoriais. Para que isso aconteça várias instituições são criadas. Essas Instituições identificam as necessidades sociais e estabelecem prioridades que vão compor a agenda pública. A partir dessa agenda, são estabelecidas políticas públicas, cujo objetivo é promover o bem-estar social. Para isso, é necessário fazer investimentos que demandam recursos.

De uma forma mais simples, vamos utilizar um exemplo doméstico. Então, se eu tiver uma família de quatro membros, pode ser que um deles precise de determinado medicamento; outro precise de um tênis; todos necessitam de uma moradia e de alimentação; é possível que a casa requeira uma pintura; ou que apenas a cama do casal precise ser trocada. Enfim, podemos dizer que numa família há necessidades individuais e coletivas que demandam recursos. Nem sempre os recursos disponíveis são suficientes para prover todas as necessidades ao mesmo tempo. Por isso, é necessário o estabelecimento de prioridades.

Numa família, os recursos normalmente vêm da somatória dos benefícios, salários, bens ou rendimento dos membros da família. A destinação desses recursos pode ou não partir de uma decisão coletiva, ou seja, considerando a opinião de todos ou alguns dos membros. E pode ou não haver fiscalização do emprego desses recursos.

No caso de um País, Estado ou Município, os recursos, normalmente, vêm de taxas e impostos, investimentos ou empréstimos. As prioridades são definidas pelo gestor que sofre as pressões sociais. Em regimes democráticos é imprescindível que os recursos públicos sejam fiscalizados para que tenhamos certeza de que sejam bem aplicados, não sejam desviados e que cumpram suas finalidades. Essa fiscalização pode ser exercida de várias maneiras e por diversos órgãos, entre eles temos o Tribunal de Contas, que exerce importante função no controle interno das contas públicas.

Registra a história que o controle das contas públicas remonta à Grécia Antiga, quando se criou, na cidade de Atenas, uma Corte constituída por 10 oficiais encarregados de fiscalizar as contas, que eram apresentadas e justificadas por aqueles responsáveis pelo emprego de dinheiro público. Mas há relatos que nos remetem aos anos 3200 a.C., durante o império do Faraó Menés I imputando aos Escribas, a importante tarefa da supervisão e fiscalização dos investimentos nas atividades públicas com a construção dos canais de irrigação e outras atividades públicas do Egito.

A Roma Antiga também tinha uma estrutura de controle e fiscalização das contas públicas. Mas, no Período Feudal e nos Regimes Absolutistas, a fiscalização do emprego do dinheiro público foi muito precária. Essas formas de organizações políticas não facilitavam o controle das contas públicas. Os poucos organismos que surgiram nos períodos absolutistas — como na Áustria, na Prússia e na Espanha — eram mais voltados para apurar o patrimônio do soberano do que para exercer o controle sobre os gastos públicos.

Foi com o surgimento, ou ressurgimento da democracia, que se retoma a necessidade do controle dos gastos públicos. Montesquieu em sua obra O Espírito das Leis traz a reflexão sobre a necessidade de impor limites ao Poder, pois todo aquele detentor de poder tende a dele abusar. Introduz assim a ideia de estabelecer controle do poder. E uma das formas de controle é sobre as contas públicas.

No Brasil, em 1680, foram criadas as Juntas das Fazendas das Capitanias e a Junta da Fazenda do Rio de Janeiro, as primeiras instituições de controle das contas públicas. Mas os Tribunais de Contas demoraram muito a aparecer. O período imperial não favorecia o controle de contas. Nossa primeira Constituição nada mencionou.
Depois de intenso debate e com o apadrinhamento de Ruy Barbosa, o Decreto nº 966-A de 1890 criou a figura do Tribunal de Contas que, infelizmente, não foi instalado, pois carecia de norma que o regulamentasse. A Constituição de 1891 e a posterior regulamentação ocorrida pelo Decreto nº 1.116 em 1892 institucionalizou o Tribunal de Contas. Mas o nosso primeiro Tribunal de Contas só foi efetivamente instalado em 1893, graças ao empenho pessoal de Serzedello Corrêa, ministro da Fazenda do governo Floriano Peixoto, muito embora o ato tenha lhe causado alguns dissabores, com o Presidente levando-o a pedir demissão do cargo.

De lá para cá, foi mantendo status constitucional, passando pela alocação em capítulo destinado ao Judiciário até ser alocado junto ao Legislativo e ampliando suas atribuições. A Constituição Federal brasileira de 1988 manteve com o Tribunal de Contas da União à função de zelar pela correta aplicação das verbas públicas, sendo órgão auxiliar no Controle Externo exercido pelo Congresso Nacional e por sua lei orgânica própria, Lei Nº 8.443, DE 16 DE JULHO DE 1992, também considerado órgão de controle externo para julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos.

O Brasil possui 33 Tribunais de Contas. Além do Tribunal de Contas da União, o Distrito Federal e cada Estado da Federação têm seus próprios Tribunais de Contas. Os Estados da Bahia, de Goiás e do Pará possuem os Tribunais de Contas dos Municípios para controle das contas municipais. Já os municípios de São Paulo e Rio de Janeiro possuem Tribunais de Contas próprios. Embora a Constituição de 1988 vede a criação de novos Tribunais de Contas Municipais, estes já existiam antes e não foram extintos.

Você sabia que no dia 17 de janeiro comemoramos o Dia do Tribunal de Contas? Pois é, este foi o dia da Instalação do primeiro Tribunal de Contas no Brasil, em 1893. E é mesmo um dia para celebrar. Hoje, os Tribunais de Contas, além da função fiscalizatória, atuam de forma preventiva, auxiliando os gestores na melhor prestação do serviço e administração das contas públicas. E você, cidadão e cidadã, pode conferir como o seu prefeito ou seu governador vem aplicando o dinheiro público. É só acessar o site do Tribunal de Contas do Estado. Que tal conferir se os recursos destinados à educação, à saúde ou à segurança estão sendo aplicados conforme o previsto e se os repasses federais estão sendo executados? Poderá também avaliar quanto do orçamento está sendo gasto com comunicação, com esporte ou cultura. Vamos lá? É só acessar o endereço eletrônico: https://paineldecontrole.tcees.tc.br.

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Gracimeri Gaviorno

Gracimeri Gaviorno

Delegada de polícia; mestre e doutora em direitos fundamentais; professora; Instrutora e mentora profissional para lideranças E-mail: colunacafecoado@gmail.com

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