Economia

Revogação de decreto pode causar discussão em relação a impostos

Novo governo revogou a decisão e restabeleceu as alíquotas anteriores de 0,65% e 4%

No dia 30 de dezembro de 2022 o ex-vice-presidente Hamilton Mourão — que assumiu a Presidência da República devido à ausência do então presidente Jair Bolsonaro — assinou decreto onde reduziu as alíquotas do PIS e Cofins para 0,33% e 2% respectivamente, incidentes sobre receitas financeiras. O novo governo revogou a decisão e restabeleceu as alíquotas anteriores de 0,65% e 4%.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, assinaram o Decreto 11.374/23 já no primeiro dia do ano e de trabalho”, afirma o advogado especialista em Direito Tributário João Paulo Barbosa Lyra.
De acordo com o advogado, “já há questionamentos sobre como fica a noventena, que é o princípio que determina que os entes cobrem tributos somente depois de decorridos em 90 dias da publicação da lei que o instituiu ou aumentou”, declara.

João Paulo Barbosa Lyra (Foto: Divulgação)

Como houve uma elevação de alíquotas, pela Constituição Federal é vedado que os tributos sejam cobrados antes de 90 dias da data de publicação do Decreto”, afirma Lyra. “Porém, como não houve esta previsão, não foi redigida, muitas dúvidas pairam no ar”, completa o advogado.

O que pode ocorrer são ações judiciais questionando essas cobranças, é preciso aguardar.

Fonte: Assessoria de Comunicação

Haroldo Filho

Haroldo Filho

Jornalista – DRT: 0003818/ES Coordenador-geral da ONG Educar para Crescer

Related Posts

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

EnglishPortugueseSpanish