A importância das Procuradorias Municipais no contexto da administração pública
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Por Júlio César Cordeiro Fernandes
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A Procuradoria-Geral do Município é um órgão jurídico de caráter permanente, vinculado diretamente ao Prefeito. Apesar de não contar com expressa previsão constitucional, tal como a Advocacia-Geral da União, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, não há dúvidas de que os Procuradores Municipais exercem carreira típica de Estado, integram os quadros da advocacia pública e desempenham função essencial à justiça.
Estão presentes em 5.570 cidades brasileiras, defendendo não só os interesses dos Municípios, mas, sobretudo, de suas populações. Dentre as suas funções primordiais está a representação processual do Município nas demandas judiciais em que o referido ente figurar como parte ou interessado, além das atividades de consultoria e assessoramento jurídico em favor do Chefe do Poder Executivo Municipal e suas Secretarias.
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São os Procuradores Municipais os responsáveis por zelar pela correta aplicação das leis, pela probidade e pela observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no âmbito municipal.
Assim, não é exagero afirmar que é por meio da atuação destes profissionais que a administração pública, conforme os princípios estabelecidos na Constituição Federal de 1988, se concretiza, especialmente se considerarmos que é justamente nos Municípios que a imensa parcela das políticas públicas de atendimento aos cidadãos é implementada.
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Diante de tão caras e relevantes atribuições, a valorização e a independência dos Procuradores Municipais são indispensáveis na busca de uma administração pública correta e eficiente, próprias de um Estado democrático de Direito.
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*Júlio César Cordeiro Fernandes
Advogado
MBA em Direito Civil e Processo Civil pela Fundação Getúlio Vargas (FGV)