Economia

Sucessão patrimonial familiar: participações societárias — antecipação da legítima x alienação

Por Rogerio Fernandes da Silva & Kalyne Calais

Com a expectativa de melhoria da reforma tributária, prevista para começar em 2025, o planejamento sucessório empresarial vem ganhando destaque. Empresários, advogados e consultores têm discutido duas opções principais no contexto de participações societárias: temos a de doação em vida (antecipação da legítima) para herdeiros versus realizar a Alienação destas participações aos mesmos.

Vejamos então suas particulares nuances
…Se correr o bicho pega…Se ficar…
Face à sede de arrecadação dos entes tributantes, esta frase popular se enquadra perfeitamente.

Antecipação da legítima
A antecipação da legítima nada mais é do que a doação em vida de ativos aos herdeiros. Essa operação gera a incidência do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) tributo este de competência estadual, que incide sobre a transferência de bens móveis, imóveis e direitos por herança em caso de falecimento ou doações.

Base de cálculo do ITCMD
Seu cálculo tem por base de cálculo o valor de mercado dos bens transferidos, e devem ser declarados, pelo beneficiário, seja ele herdeiro ou um donatário.

Alíquotas do ITCMD
Atualmente, as alíquotas do ITCMD variam entre 2% a 8%, conforme o estado. Contudo, com a reforma tributária, há previsão de elevação das alíquotas a partir de 2025, com valores mínimos de 8%, podendo chegar a 16% em casos progressivos.

Aplicação do ITCMD nas doações de participações societárias
Para a avaliação do valor presente da base de cálculo das participações societárias, alguns estados e alguns tribunais consideram adequado utilizar o valor do patrimônio líquido contábil das pessoas jurídicas representadas pelas participações, via propriedade ações ou quotas das mesmas.

Esta operação de ANTECIPAÇÃO DA LEGÍTIMA, oportuniza aos donatários o recebimento de ativos, sem tributação de ganhos de capital, de um patrimônio que não possuía, até o limite do valor utilizado para incidência do ITCMD.

Antecipação da legítima – substituição por alienação
Visando evitar a incidência do ITCMD, muitos interessados procuram examinar a alternativa de realizar alienação de ativos, neste exame, mais particularmente participações societárias.
Concomitantemente, tentam não gerar a figura do GANHO DE CAPITAL, calculado sobre o valor original constante na declaração de bens dos antes doadores, agora alienantes, versus o valor atribuído na operação de alienação.

Preço de alienação das participações societárias
Em tentativa de minimizar o ganho de capital, apurado pela diferença de valores do custo registrado e preço de venda na alienação, o doador procura sempre se possível, efetuar a venda por mesmo valor de custo, ou valor próximo. Nas operações de alienações de participações societárias pelas pessoas físicas o imposto de renda será apurado com alíquotas progressivas, da seguinte forma:

Faixas do ganho de capital
O ganho de capital é calculado pela diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição original do bem. Para pessoas físicas, a alíquota do Imposto de Renda sobre o ganho de capital é progressiva, conforme o valor da transação:
• Até R$ 5.000.000,00: 15%
• De R$ 5.000.000,00 a R$ 10.000.000,00: 17%
• De R$ 10.000.000,00 a R$ 30.000.000,00: 20%
• Acima de R$ 30.000.000,00: 22,5%

Minimização de valores das alienações – riscos de contingências
As receitas estaduais, de olho nas operações que contribuintes realizam para evitar o ITCMD e a própria Receita Federal do Brasil visando arrecadar ao máximo na tributação do ganho de capital, tentam se respaldar nos julgados contemporâneos dos tribunais.

Nas operações de doações, os mesmos tem equalizado aceitando o valor do patrimônio líquido contábil como base para o ITCMD. No ambiente federal, também este parâmetro tem se tornado prova emprestada, para apuração do verdadeiro ganho de capital.

Conclusão
Como vimos o tema é colcha curta, e a escolha entre antecipação legítima ou alienação de participações societárias exige uma análise detalhada das implicações tributárias. Cada alternativa apresenta vantagens e melhorias que devem ser cuidadosamente avaliadas com o auxílio de consultores especializados.
Até a próxima…

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