Reforma Tributária

Por Rogerio Fernandes da Silva & Kalyne Calais

Estimado leitor,
Nesta semana, dedicamo-nos a esclarecer os pontos mais importantes da tão debatida Reforma Tributária, cujas mudanças afetarão a todos nós, contribuintes. Vamos por partes:
O que é o IVA?
O Imposto sobre Valor Agregado (IVA) já é aplicado em vários países desde a década de 1930. No Brasil, surge agora como parte da Reforma Tributária, com o objetivo de unificar tributos, através da criação de dois novos impostos: CBS e IBS, que são componentes do IVA.
• Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): Substituirá tributos federais, como PIS, COFINS e IPI.
• Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): Irá unificar o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Sua arrecadação será compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios.
Onde tudo começou?
A promulgação da Emenda Constitucional 132/2023, ocorrida em 20 de dezembro de 2023, marcou o início dessa unificação tributária pelo IVA. A emenda alterou o Sistema Tributário Nacional, criando os dois tributos que estão no centro da discussão:
• CBS (de competência federal)
• IBS (competência compartilhada entre Estados, DF e Municípios).
Foi estabelecido que cada ente da federação definirá sua respectiva alíquota por meio de leis específicas, conforme o artigo 156-A da Constituição Federal.
A partir destas novas siglas surgiram outras mais utilizadas, e denominadas de PLP (PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR), para regular cada matéria, onde ocorre a sua exigência pela Constituição Federal (CF).
Uma especial atenção deve ser dada aos seguintes temas
a) Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD): Caso a reforma seja aprovada em 2024, a alíquota pode ser elevada a um teto inicial de 8%, com alíquotas progressivas. O imposto será cobrado no estado de residência do falecido ou doador, diferentemente da regra atual, que vincula o tributo ao local do inventário.
b) Ampliação da base de cálculo: pois a mesma no caso do ativo referir-se a participações societárias, a base de cálculo será o valor de mercado, o que onera em muito o planejamento sucessório, onde instrumentos como VALUATION (processo que envolve diversas técnicas par determinar o valor justo de um ativo) deverão certamente ser utilizados pelo fisco.
c) Distribuição de lucros: As distribuições de lucros das empresas não mais poderão ocorrer desproporcionalmente ás respectivas participações efetivas dos sócios no capital social da Sociedade, e se ocorrerem, possuirão tratamento como doações, sujeitas ao ITCMD.
d) Nos demais temas, a princípio, ou seja, CBS e IBS, o ano-calendário de 2025 será utilizado para ajustes, transições, regulamentações graduais, e preparação para efetivo início de sua aplicação em 2026, esperando que plenamente somente em 2027 entrem em vigor.
Cronograma de implementação da Reforma Tributária
Dado o cenário político e a quantidade de emendas recebidas (mais de 1.400), ainda é cedo para prever uma data definitiva de vigência. A aplicação prática do IVA deve seguir uma transição gradual em 2026, com a entrada plena em vigor apenas em 2027.

QUAL EXPECTATIVA DA NOVA CARGA TRIBUTÁRIA NO BRASIL
Agora nossos leitores, preparem-se, pois há expectativa de que o IVA no Brasil, possua alíquota média de 28%, o que torna o nosso país “vencedor” como uma das maiores alíquotas de IVA do mundo, senão vejamos:

Vale lembrar que em muitos desses países há alíquotas reduzidas para setores específicos, como transportes, serviços médicos, alimentos e livros. No Brasil, ainda não sabemos como será o tratamento diferenciado para esses casos. Outro ponto preocupante é o impacto do IVA nas exportações e nas pequenas e médias empresas, questões que ainda precisam de maior definição.
Aguardemos cenas dos próximos capítulos do novo regime de tributação no BRASIL…
Já dizia Benjamin Franklin “nada é mais certo neste mundo do que a morte e os impostos”.
Até a próxima, com mais estratégias e conteúdo para seguir Economizando Tributos.
