Economia

Sua empresa ultrapassou os limites de receita ou ativos? Veja se já está obrigada a contratar auditoria independente

Por Rogerio Fernandes da Silva & Kalyne Calais

Nesta semana, trazemos um tema de grande relevância para as empresas que atingem determinado porte econômico: a obrigatoriedade de auditoria independente. Muitas organizações ainda desconhecem que, ao ultrapassarem certos limites de faturamento ou de ativos, passam a ter novas exigências legais a cumprir. E o não atendimento a essas normas pode resultar em penalidades significativas.
Por isso, nesta edição, explicamos de forma clara e direta quem está obrigado a contratar auditoria independente e quais cuidados precisam ser observados para manter sua empresa em dia com a legislação.

QUEM ESTÁ OBRIGADO A CONTRATAR AUDITORIA INDEPENDENTE?
Segundo a Lei n.º 11.638/2007, a obrigação vale para empresas de grande porte. Veja se sua empresa se enquadra:

Critérios para ser considerada de grande porte:
• No exercício anterior apresente Ativo total superior a R$ 240 milhões, ou
• Receita bruta anual superior a R$ 300 milhões

Se a sua empresa se encaixa em um desses critérios, é obrigatória a contratação de auditoria independente registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Além disso, a Receita Federal do Brasil (RFB) exige que essas empresas informem, por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), os dados do auditor responsável.
O não cumprimento dessa exigência pode gerar multa de 0,5% da receita bruta do período.

Fique atento e evite penalidades!
Cumprir essa obrigação é essencial para garantir a conformidade legal e a credibilidade da sua empresa no mercado. Mais do que uma exigência legal, a auditoria independente é um passo estratégico para fortalecer a governança e a reputação da sua empresa.

Luzimara Fernandes

Luzimara Fernandes

Jornalista MTB 2358-ES

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