Mudanças nas obrigações acessórias em 2025 e implementação da CBS/IBS exigem atenção redobrada

Por Rogerio Fernandes da Silva & Kalyne Calais

O ano de 2025 chega trazendo uma série de mudanças importantes no cenário das obrigações acessórias, além do início da implementação dos novos tributos CBS e IBS, fruto da reforma tributária. Estar atento a essas alterações não é apenas uma questão de conformidade, mas de evitar penalidades, transtornos operacionais e restrições que podem comprometer as atividades das empresas. A seguir, destacamos os principais pontos que merecem a sua atenção:
🔍 PRINCIPAIS ALTERAÇÕES NAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
✔️ Substituição da DIRF pela EFD-Reinf
A tradicional DIRF deixa de existir. Suas informações passam a ser prestadas via EFD-Reinf, o que exige adequações nos sistemas contábeis e fiscais.
✔️ DCTFWeb para mais contribuintes
A partir de 2025, a DCTFWeb passa a ser obrigatória para um número maior de contribuintes, consolidando-se como substituta da antiga DCTF.
✔️ Atenção à Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME)
Embora não seja uma obrigação nova, a DME segue sendo negligenciada por muitos. Qualquer pessoa física ou jurídica que realize operações em dinheiro (espécie) de valor relevante precisa estar atenta, sob risco de sanções severas.

📑 OBRIGAÇÕES MENSAIS E ANUAIS EM 2025
Obrigações mensais de rotina:
• FGTS Digital
• DCTFWeb (incluindo lucros distribuídos, pagamentos a terceiros e módulo MIT)
• EFD-Reinf
• eSocial
• EFD-Contribuições
• GFIP (enquanto vigente para algumas situações específicas)
Obrigações anuais:
• DIMOB (Imóveis)
• DMED (Área médica)
• DME (Operações em dinheiro, quando aplicável)
🗓️ RESUMO DOS PRINCIPAIS PRAZOS

⚠️ CONSEQUÊNCIAS DO NÃO CUMPRIMENTO
• Aplicação de multas automáticas
• Incidência de juros e correções
• Impedimento na emissão de certidões negativas, o que pode travar financiamentos, licitações e diversos tipos de operações comerciais
🔄 CBS e IBS: A NOVA REALIDADE TRIBUTÁRIA
Com a promulgação da Lei Complementar n.º 214/2025, inicia-se o processo de implantação dos novos tributos:
• CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)
• IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
Ambos irão substituir, de forma gradual até 2033, diversos tributos atuais. Este é o momento de compreender como eles funcionarão e qual o impacto para sua empresa.
A adaptação não é opcional. Ela exige:
• Atualização de sistemas de gestão e operação fiscal
• Treinamento de equipes internas e terceirizadas, especialmente nas áreas de finanças, contabilidade, fiscal e planejamento
🔔 Fique atento!
O não alinhamento às novas regras trará não só penalidades, mas também perdas de competitividade. A recomendação é clara: comece agora o processo de adaptação.
Nos encontramos na próxima edição!
