“Carga extra” de trabalho garante até R$ 1 milhão a promotores de São Paulo
Penduricalhos devem impactar cofre do MP-SP em cerca de R$ 1 bilhão
Por Rafael Fantin
O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) autorizou o pagamento de penduricalhos aos promotores paulistas que chega a aproximadamente R$ 1 milhão, valor retroativo ao período de 103 meses, contados no período entre janeiro de 2015 e agosto de 2023. Segundo o jornal Folha de S. Paulo, a justificativa para o pagamento é a “compensação por assunção de acervo”, ou seja, os servidores cumpriram cargas extras de trabalho para atendimentos dos processos da instituição.
De acordo com a reportagem, o impacto no cofre do Ministério Público paulista deve ultrapassar R$ 1 bilhão, com pagamentos entre R$ 400 mil e R$ 1 milhão por promotor. O penduricalho deve ser pago a cerca de 1,9 mil promotores e procuradores referentes a 10 dias de trabalho extra em cada mês do período mencionado. O órgão paulista tem 2,9 mil membros, entre ativos e inativos, segundo o Portal da Transparência.
A Folha revelou que o documento que circulou internamento na última segunda-feira (3) foi distribuído pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, com os cálculos previstos para incorporação dos valores na folha salarial dos promotores. O penduricalho ainda deve ser pago pelo período de carga extra de trabalhos nos processos entre setembro de 2023 a novembro de 2024. Os valores ainda não foram calculados.
Em nota, o MP-SP declarou que “não há previsão de desembolso no momento. O repasse será feito oportunamente, de forma paulatina, de acordo com a disponibilidade orçamentária”. O órgão acrescenta ainda “que o direito ora reconhecido a cerca de 1.900 membros do Ministério Público, assim como já ocorreu com outras carreiras jurídicas, fundamenta-se na legislação vigente e foi chancelado pelos órgãos de controle, como o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), seguindo rigorosamente o comando constitucional da simetria com outras carreiras”.
A nota do MP-SP se refere à recomendação do CNMP, feita aos órgão estaduais em 2022, para regulamentação do direito à “compensação por assunção de acervo”. O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que esses benefícios têm caráter indenizatório, não são considerados como salário e assim, ficam de fora do cálculo do teto salarial do funcionalismo.
No ano passado, a média de rendimento líquido dos promotores e procuradores foi de R$ 58,5 mil mensais. O teto salarial dos promotores de carreira é de R$ 37,7 mil e dos procuradores é de R$ 39,7 mil.
Fonte: Gazeta do Povo