Lucros e dividendos voltam a ser tributados

Conheça as regras para altas rendas e o papel das holdings no novo sistema
A partir de 2026, o sistema tributário brasileiro passa por uma das maiores transformações desde os anos 1990. O Projeto de Lei n.º 1.087/2025, já aprovado pelo Congresso e aguardando sanção presidencial, recoloca os dividendos/lucros no campo da tributação, cria mecanismos para reduzir imposto pago por quem ganha até R$ 5 mil e, ao mesmo tempo, institui um regime de “tributação mínima” para brasileiros de alta renda.
E, nesse cenário, as holdings patrimoniais ganham ainda mais relevância estratégica funcionando como instrumento de organização, blindagem e, especialmente agora, de planejamento tributário.
1. Retomada da tributação dos dividendos/lucros acima de R$ 50 mil/mês
O primeiro ponto central da reforma sobre a renda é o retorno da tributação dos dividendos/lucros pagos a pessoas físicas. Conforme o projeto de Lei 1087/2025:
• A partir de janeiro de 2026, dividendos superiores a R$ 50 mil por mês, pagos por uma mesma empresa a um mesmo CPF, sofrerão retenção na fonte de 10%;
• Não há deduções permitidas na base de cálculo;
• Se houver vários pagamentos no mesmo mês, o cálculo deve considerar o somatório mensal.
Importante: essa tributação não atinge dividendos pagos de uma empresa para outra, o que mantém as holdings como ponte eficiente de planejamento.

2. Isenção estratégica mantida para holdings
Da mesma forma que descrito no material original da reforma dos dividendos, o novo projeto deixa explícito que:
• Dividendos entre pessoas jurídicas continuam isentos;
• Logo, a empresa operacional pode repassar 100% dos lucros para a holding sem imposto;
• A tributação só ocorre quando o dinheiro sai da holding para o CPF do sócio.
Esse mecanismo torna possível postergar a tributação, dando mais liberdade para reinvestimento e gestão do patrimônio empresarial e familiar.
3. A “janela de oportunidade”: lucros apurados até 2025 mantêm isenção
O projeto de Lei 1.087/2025) regula a tributação para as altas rendas diz que:
• Lucros apurados até 31/12/2025 continuam isentos, desde que a distribuição seja aprovada em ata até 31/12/2025.
• E o pagamento pode ocorrer entre 2026 e 2028 sem perder a isenção.
Na prática, isso significa que 2025 é o ano-chave para que empresas e holdings revisem balanços e formalizem distribuições de lucros acumulados.
4. Redução do IRPF para quem ganha até R$ 5 mil
Um segundo eixo do projeto é a redistribuição da carga entre alta renda e baixa/média renda.
A partir de 2026, há uma redução direta do imposto mensal para pessoas físicas, de forma que:
• Quem recebe até R$ 5.000,00/mês fica isento;
• Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, a redução cai linearmente até zerar;
• Acima de R$ 7.350,00, não há redução.
Essa medida compensa parcialmente a criação da tributação dos dividendos e ajuda a aliviar a carga fiscal do trabalhador assalariado.
5. E o empresário? O que tudo isso significa?
Com a reforma consolidada, um empresário brasileiro precisa reavaliar:
(a) Estruturas societárias
Holdings seguem sendo a melhor forma de acumular e reinvestir patrimônio sem incidência imediata de imposto especialmente com a tributação mínima anual.
(b) Fluxo de distribuição de dividendos
Quem distribui mensalmente valores altos deve estudar:
• Modulação;
• Reinvestimento;
• Diferimento via holding;
• E a própria reorganização societária.
(c) Revisão urgente de lucros acumulados antes de 2026
É fundamental formalizar atas e documentar decisões ainda em 2025.
(d) Cálculo da carga total: empresa + pessoa física
A partir de agora, o que importa não é apenas o imposto da empresa, nem apenas o do sócio mas a soma dos dois.

Conclusão: um novo horizonte tributário
O Brasil avança para um modelo híbrido que combina:
• Tributação de dividendos,
• Isenção entre pessoas jurídicas,
• Tributação mínima para altas rendas,
• Redução do IR para rendas até R$ 5 mil
No centro desse novo arranjo, as holdings assumem papel ainda mais essencial, funcionando como instrumento de flexibilidade e segurança para quem precisa organizar patrimônio, planejar sucessão e proteger sua carga tributária dentro das regras legais.
Encerramos esta edição reforçando um ponto essencial: 2025 é o ano decisivo para quem deseja adequar sua empresa, seu patrimônio e sua vida financeira às novas regras que entrarão em vigor em 2026. Que cada leitor utilize este momento como uma oportunidade de revisar estratégias, fortalecer sua estrutura empresarial e garantir um futuro tributário mais seguro e eficiente. Seguimos juntos, traduzindo a complexidade das normas em informação clara e confiável para que você continue tomando decisões com serenidade e conhecimento.
Até a próxima edição!










