Geral

Maus-tratos e animais abandonados em Fundão

“No Brasil vigora uma Constituição que veda expressamente a submissão de animais de atos cruéis. Essa lei, todavia, é vilipendiada e rasgada a todo instante. A maioria das leis brasileiras que se propõe a proteger os animais sucumbe diante da indiferença humana ou da crueldade institucionalizada pelo poder público”, Laerte F. Levai, promotor público

Texto: Haroldo Cordeiro Filho

Nossa redação há dias vem recebendo denúncias de moradores da Enseda das Garças, litoral do município, de Fundão, de que há uma grande quantidade de animais abandonados e/ou maltratados na comunidade. Passando pelo local, nossa reportagem pôde observar que realmente é grande o número de animais soltos nas ruas do balneário. São cães, gatos, cavalos, que vagueiam soltos nas ruas e na BR que corta o litoral.
A Constituição Federal é clara no Art.225, Parágrafo 1º, Inciso VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco e provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.

Animal machucado e abandonado (Foto: Leitores de Enseada das Garças)

O Decreto-Lei n° 24.645 de 1934 – Estabelece medidas de Proteção aos Animais
Art. 1 – Todos os animais existentes no País são tutelados do Estado.
Art. 3 – Consideram-se maus-tratos: I – Praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal.
II – Manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz […]
Art. 16 – As autoridades federais, estaduais e municipais prestarão aos membros das sociedades protetoras de animais a cooperação necessária para fazer cumprir a presente Lei.

Related Posts

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

EnglishPortugueseSpanish