Justiça Eleitoral confirma candidatura de Sérgio Vidigal a prefeito da Serra

A juíza da 26ª Zona Eleitoral da Serra, Gladys Henriques Pinheiro, deferiu o registro de candidatura do deputado federal Sérgio Vidigal (PDT) ao cargo de prefeito do município. Líder nas pesquisas de intenção de voto, o pedetista havia sido alvo de questionamento da legalidade de sua candidatura. Fora questionada a existência de uma condenação por improbidade contra Vidigal, que já comandou a Prefeitura serrana em três mandatos (1997-2000/2001- 2004/2009-2012).
Na sentença prolatada nesta sexta-feira (23), a magistrada destacou que a condenação contra o ex-prefeito em ação de improbidade foi reformada pelo Tribunal de Justiça, excluindo entre outras sanções a da perda dos direitos políticos. A juíza descartou ainda a configuração do ato doloso de improbidade, o que também poderia causar a eventual caracterização do candidato como “ficha suja”. Outro ponto da sentença teria sido a rejeição das contas de campanha de 2018, contudo, este não seria o motivo para causar a inelegibilidade do candidato.
“Diante de todo o exposto, da análise detida dos autos, verifico não assistir razão aos Impugnantes, ao contestar o Registro de Candidatura solicitada por ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL, de forma que, em consonância com o parecer Ministerial, julgo a presente Impugnação IMPROCEDENTE em todos os seus termos”, diz o trecho final da sentença, nos autos do processo nº 0600759-05.2020.6.08.0026.
De acordo com o sistema de divulgação de candidaturas da Justiça Eleitoral (Divulgacand), sete dos nove candidatos a prefeito da Serra foram liberados para participar do pleito: Bruno Lamas (PSB); Ebinho (PCdoB); Fábio Duarte (Rede); Gracimeri Gaviorno (PSC); Luciana Malini (PP); e Vandinho Leite (PSDB). Foram indeferidas as candidaturas a prefeito de Alexandre Xambinho (PL), atual deputado estadual, e do Delegado Márcio Greik (MDB).
Fonte: Clickes360