Política

Por uso indevido da máquina pública, Audifax é sentenciado pela justiça

O promotor eleitoral acessou os links informados nas notícias e confirmou as propagandas realizadas por Audifax Barcelos, com abuso do poder político, associando obras públicas ao nome do candidato Fábio Duarte

O Ministério Público propôs ação de investigação judicial eleitoral visando caçar os direitos políticos do prefeito Audifax Barcelos e do candidato Fábio Duarte por conta do uso das redes sociais da prefeitura em prol da campanha eleitoral de Duarte.
Conforme foi possível verificar por meio dos links de redes sociais apresentados, o atual prefeito da Serra vem publicando, no Facebook, diversas imagens de inauguração de obras e serviços municipais, acompanhado ou fazendo referência ao candidato Fábio Duarte de Almeida.
Em diligência, o promotor eleitoral acessou os links informados nas notícias e confirmou as propagandas realizadas por Audifax Barcelos, com abuso do poder político, associando obras públicas ao nome do candidato Fábio Duarte conforme juntado aos autos, em anexo.
Consequentemente, notificou o atual prefeito da Serra para que retirasse tais propagandas, porém, sem sucesso. O prefeito continuou divulgando as obras e buscando atribuí-las à participação de Fábio Duarte.
Diante disso, não restou outra alternativa a não ser ajuizar ação contra o prefeito, o candidato Fábio Duarte e sua vice, Renata Sepulcro, pois, há utilização da máquina pública em benefício do candidato a prefeito.
Na ação, dentre outros pedidos, em virtude do abuso de poder econômico e político, o Ministério Público requereu liminar para que Audifax Barcelos retirasse tais propagandas de suas redes sociais, bem como, pediu a cassação do registro ou diploma dos investigados Fábio Duarte e Renata Sepulcro.
Por fim, que seja declarada a inelegibilidade dos três requeridos investigados, qualificados em epígrafe, por oito anos a partir das eleições de 2022, nos termos do inciso XIV do art. 22 da LC 64/90 (redação da LC 135/2010).
De imediato, a juíza da 26ª Zona Eleitoral determinou que Audifax Barcelos se abstenha de publicar nas redes sociais referência a obras públicas e, simultaneamente, o nome, sigla ou símbolo que possam identificar o candidato Fábio Duarte.
Ademais, determinou que o representado Audifax Charles Pimentel Barcelos proceda à exclusão das publicações em suas redes sociais constantes das URLs elencadas pelo Ministério Público na presente investigação, objeto de análise nos presentes autos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa que arbitro ao valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em caso de descumprimento de qualquer das determinações, ficando o investigado ciente, desde já, que esta poderá ser dobrada em caso de reincidência, nos termos da Resolução/TSE 23.610/19, em seu art. 83, §6º.

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