Estragos Permanentes da Privação Materna pela acusação de Alienação Parental — Parte III
Uma criança pequena faz uma revelação de abuso sexual que ela nem tem muita noção da gravidade. Mas, não raro, ela revela após a separação dos pais porque passa a se sentir mais confiante e segura. O pai não dorme mais em casa. Dormir sob o mesmo teto, para a criança, é muito intimidador. A noite é muito assustadora quando há um agressor dentro de casa. A criança fica aterrorizada ao pensar que seu agressor, que já tem uma superioridade física sobre ela, pode ainda “pegá-la” dormindo, completamente indefesa.
Não é difícil localizar todos os sentimentos de repulsa que temos pela mãe que abandona seu filho, bebê, numa caçamba de lixo, por exemplo. A condenação é extensa. Mas, hoje, temos o abandono materno judicial compulsório, promovido pelo rito da lei de alienação parental. Uma vez que a criança revela ou comunica de forma comportamental que está exposta a práticas de abusos sexuais, sua mãe é obrigada a fazer uma denúncia, art. 13 do ECA, o que, imediatamente, sem nenhuma comprovação, até porque não existe instrumento de aferição de tal comportamento, é travestido em alienação parental, mudando da Vara Criminal para a Vara de Família. O Mito da Família Feliz, como escreve a Desembargadora Maria Berenice Dias, se desenha e se opera. O crime de abuso sexual intrafamiliar deixa de ser investigado, a Voz do genitor ecoa como verdade indubitável, a mãe passa a ré. O abusador vira vítima. E a criança, como instrui Gardner em seu livro “True and falses accusations of child sex abuse”, deve ser levada à exaustão, fazendo com que relate infinitas vezes os abusos sexuais. Esta é uma tática para a banalização e que é seguida pela outra instrução sobre a terapia de crianças vítimas. Ele afirma que o terapeuta de crianças abusadas deve se sentar ao lado da criança para assistir, junto com ela, a vídeos de abusos sexuais de outras crianças e dela mesma. Assim, ele acredita que a criança irá naturalizar o abuso.
Para que estas manobras sejam operadas, a mãe deve estar afastada da criança. Daí a necessidade de seu distanciamento. Ninguém dimensiona o encastelamento da criança, entregue ao pai abusador, que é praticado. A perversidade desta condenação dupla para a criança e dupla para a mãe, é avassaladora. Para a criança, ela revelou, quebrou o pacto do segredo firmado com o pai/abusador, e foi punida. Foi entregue ao autor das violações de seu corpo, de quem tinha tanto medo, e perdeu a mãe, em quem confiava. A criança se sente sendo presa, as buscas e apreensões tão frequentes, trazem, claramente, esta vivência. Elas são arrancadas de seu mundo de referência, da mãe, incluindo para os menores, do peito que mamavam, da casa, dos cheiros, dos brinquedos, da caminha, dos seus animais de estimação, tudo lhes é tirado abruptamente. São surpreendidas por pessoas estranhas, policiais, armas em punho, muitas vezes, que os agarram e levam. É a ida para o cárcere. A viagem é curta, mas ainda piora. São entregues por estes policiais que as seguraram com força, ao pai abusador. Ali, morre a esperança de proteção em falta. Os gritos traduzem o desespero. Mas nada detém a operação de guerra armada para retirar a criança da condenada “mãe alienadora”, a “mãe louca”. Esta condenação é sumária. E não espera o trânsito em julgado. Não precisa. O pai falou que era alienação. O caráter dogmático deste termo consolidou-se porque ele leva à ilusão de uma “resolução mágica” de que tanto gostamos. Abrevia o caminho, e cega para a monstruosidade do incesto.
Pelo lado da mãe também há uma dupla condenação. Ela é acusada e sentenciada como louca e maliciosa. Mas a pior condenação é a da constatação de sua impotência para proteger sua cria. E, para não poder insistir nem usar a Justiça Recursal que nos rege, a mãe é, devidamente, amordaçada. Isto implica em ouvir ordens de Operadores de Justiça que as proíbem de falar sobre os abusos com a criança, de participarem de redes sociais, num exílio dentro de sua própria vida.
“Juiz não tira filho nem de mãe prostituta, se perdeu a guarda é porque fez uma coisa muito grave”. Esta é uma afirmação social preconceituosa e perversa que visa acabar de aniquilar a mãe. Por maior que seja seu esforço para se manter em pé, este combo de violências, a psicológica, a moral, a patrimonial, lembrando que todas as que perderam a guarda passaram a pagar, rigorosamente, pensão alimentícia para o pai abusador que fica com a guarda unilateral, a mãe é massacrada no seu Direito à maternidade. Nestes casos, muitas vezes, o pai não pagava pensão há muito, mas isso lhe é perdoado, porque ele era vítima de alienação da mãe.
Pode parecer que isto pertence ao mundo dos adultos, mas isto é um equívoco. A criança acaba por ter conhecimento, na maioria das vezes pelo próprio pai que prossegue desqualificando a mãe. Faz parte do combo das violências. Além disso, esta sombra que vem com o preconceito da comparação com as mães prostitutas, potencializa a violência contra a criança pelo constrangimento em seu ambiente social. Ela sempre escuta aquela pergunta “por que sua mãe não veio?”, para a qual ela não tem resposta. Só vergonha, constrangimento vexatório. Esta é uma fonte de mal estar, um nascedouro de psicopatologias permanentes. É comum que a agressividade, a mesma violência recebida pelo combo da alienação parental, se cristalize e avance contra tudo e todos. A Privação Materna Judicial motivada pela acusação do dogma da “alienação parental” tem, para a criança, a equivalência do abandono da caçamba de lixo.
Acrescentar ao abuso sexual intrafamiliar, um trauma, a privação materna judicial, outro trauma, está estragando, em permanência, a mente destas crianças, vítimas da perversidade da lei de alienação parental.
Continuaremos a falar sobre este tema na próxima semana.