Estragos Permanentes da Privação Materna Judicial pela acusação de alienação parental — Parte VII

O que sobrará de uma criança que é entregue pela Justiça ao pai abusador/violento e é privada de mãe?
Se um organismo, ainda em formação recebe um estímulo muito acima do suportável para ele, evidentemente, há uma repercussão por este fato. Tanto o abuso sexual ou violência física, denominados como “Exposição ao Impacto do Extremo Estresse”, quanto a Privação Materna, são cenários, totalmente, adversos e nocivos à saúde do desenvolvimento da Criança.
Até a década de 90, no início, acreditávamos que as sequelas de crianças vítimas de maus-tratos, ficavam circunscritos às alterações psicológicas, passíveis de “consertos”, mediante uma boa psicoterapia. Precisamos, mais uma vez, explicitar, que foi a partir da observação de danos que excediam as emoções e o comportamento, que cientistas de diversos Hospitais e Centros Universitários de Pesquisa Médica se debruçaram sobre exames de imagem de patologias psiquiátricas e neurológicas. Eles suspeitaram que a presença de certos mecanismos de defesa intrapsíquicos, além de implicar em fracasso na idade adulta, mantinham a vítima numa condição de “Criança ferida”, sem perspectiva de recuperação. Ficou definido, então, que os maus-tratos advindos de violência física e de violência sexual, caracterizavam-se pela vivência de intensa e arrasadora impotência, o que chamaram de Exposição ao Impacto de Extremo Estresse.
Como é sabido, a violência física e a violência sexual são, predominantemente, continuadas, porquanto são intrafamiliares. O abuso sexual e/ou a violência física ocorrem, entretanto, em momento crítico de desenvolvimento cerebral, que se completa durante a infância. O momento de formação passa, então, a ser um processo de deformação de estruturas e funções cerebrais. Ainda em crescimento, o hemisfério esquerdo do cérebro aparece com uma redução de tamanho em indivíduos que foram vítimas deste Impacto de Extremo Estresse. A atrofia do hipocampo, da amígdala e do corpo caloso, por exemplo, apontam para uma alteração no funcionamento destas estruturas, alterando a recuperação da memória verbal e emocional, causando uma irritabilidade pela ausência da função de filtro das descargas elétricas, que ficam continuadas. O sistema límbico, conhecido pelo seu papel no processamento das emoções, foi alvo de estudo, em 1984, em sua relação com o abuso precoce.
R. W. Davies, e Equipe, da Escola de Medicina da Universidade de Yale, descobriram que 77% apresentavam anomalias nos Eletroencefalogramas, (EEGs), e 27% tinham crises convulsivas, entre Vítimas de Incesto. O que ganha sentido se considerada a irritabilidade das estruturas e a deficiência de filtro para conter o excesso de descargas elétricas, motivadas pelos abusos. Também o imageamento por Ressonância Magnética demonstrou uma correlação entre abusos sexuais e físicos precoces e redução de tamanho do hipocampo e da amígdala, que tem como principal função filtrar e interpretar as informações que dizem respeito à sobrevivência e buscar uma resposta adequada a elas.

O efeito intrapsíquico do abuso infantil pode aparecer em diversas manifestações. Ansiedade, depressão, retraimentos, medos e fobias, estresse pós-traumático, pensamentos suicidas. Do ponto de vista do comportamento, condutas extrapsíquicas, encontramos a agressividade, a impulsividade, a hiperatividade, a delinquência, o abuso do uso de substâncias psicoativas, a automutilação. Quadros psiquiátricos como a bipolaridade, os episódios de explosão de cólera, e o distúrbio de personalidade borderline, são também associados aos abusos precoces na infância. Ainda, atrofias de estruturas causam redução de neurotransmissores.
Vale ressaltar que a Exposição ao Impacto do Extremo Estresse vem conjugada com o amordaçamento e afastamento da mãe, na execução da Privação Materna Judicial, que vem ocorrendo corriqueiramente, condenando a criança ao desamparo. O que sobrará de uma criança que é entregue pela Justiça ao pai abusador/violento e é privada de mãe?
O que é intrigante é: por que, com tantos prejuízos irreversíveis, o dogma da alegação falsa de alienação parental segue acobertando o abuso sexual incestuoso e a violência física? Por que, mesmo na presença de Provas Materiais, se prefere imaginar que a mãe é louca e a Criança é mentirosa? Por que se adere à ideação do Mito da Família Feliz? Por que as Varas de “Família” criaram, e continuam operando, a Privação Materna Judicial? Por que uma Vara de “Família” ataca, frontalmente os saudáveis laços afetivos essenciais à formação de caráter das crianças? Por que Laudos Sentenciais, emitidos por Peritas Forenses, usam o mesmo objeto da alegação de alienação do pai e alienam a mãe? Por que a Justiça continua a consagrar a torturante Acareação com crianças?
Por que? Privação Materna Judicial. Revitimização Judicial. Exposição ao Impacto do Extremo Estresse Judicial.
Afinal, para que?
Continuaremos no tema na próxima semana.