Violência contra a Mulher e a Criança. Suas várias formas cada vez mais naturalizadas — Parte VII
A Violência Vicária perpetrada pelo Estado, uma forma de Violência Institucional, além de trazer a desresponsabilização, torna a mãe o instrumento de tortura contra a Criança
São Feminicídios e Infanticídios. Intrafamiliares. Muitos. A violência é endêmica entre nós. E a violência intramuros traz uma cor sombria, um segredo inconfessável que torna obscura a verdade nas relações familiares. Essa forma de violência é cada vez mais comum, e caminha para uma naturalização. Afinal, a família é a microssociedade que possibilita, em pequena escala e com bastante garantia de cobertura, o exercício do Poder.
Quanto mais um indivíduo se sente impotente no seu grupo social e profissional, mais ele busca alguém mais fraco, e, se aproveitando dessa vulnerabilidade, esse indivíduo monta uma situação de supremacia, e se regozija com a dominação absoluta sobre o mais fraco. Esta é a cadeia alimentar perversa do Poder, mais frequente do que se imagina. Esta cadeia, na maioria das vezes, é invisível a olho nu.
Como acomodar a angústia e a revolta diante da sequência de violências contra crianças e mulheres? Quando pensamos que chegamos ao ponto máximo de crueldade, somos surpreendidos por algo ainda mais atroz. A barbárie está instalada com folga. A violência de cores já desbotadas, diria mesmo, esquecida, do sumiço de três meninos que tinham ido jogar futebol no campinho perto de casa. Esses meninos evaporaram há cinco meses. Há muito perderam o espaço na mídia, nada se fala mais. Suas duas mães gritam e esperam por alguma notícia da investigação. Como é possível três Crianças serem evaporadas sem deixar nenhum rastro? Penso nesse como e surgem hipóteses bem graves para o que poderia ter acontecido.
As ocorrências dos Feminicídios são alarmantes. Assim como são alarmantes as violências contra as crianças. E, aqui, precisamos sublinhar que só tomamos conhecimento dos casos de violência contra a Criança. Apenas os casos midiáticos são visíveis, a subnotificação é um fato sabido. Ainda mais porque o fator dito “educativo” encobre muitas violências cometidas como se corretivo fossem. Apesar da lei que proíbe o castigo físico, a tolerância com palmadas, chineladas, cintadas, tapas que marcam na cara e no corpo, socos e pontapés, são tidos como justificados quando a Criança desobedece, ou irrita o adulto.
Há pouco tempo vimos um menino de apenas quatro anos ser assassinato em cena de severa tortura física que se repetia cotidianamente. Veio a óbito com 23 pontos de lesões graves por golpes contundentes recebidos de um adulto. Mais recentemente, outro menino, três anos foi morto em circunstâncias familiares, também por espancamento. Nos dois casos, havia outras pessoas na casa, havia indícios e conhecimento da violência por essas outras pessoas da família, havia outras pessoas fora da família que tinham conhecimento das agressões, mas não havia vontade de proteger a Criança. Também não há políticas públicas que, verdadeira e efetivamente, protejam a Criança e a pessoa que denuncia. Ao contrário. Nos casos de violência familiar, o que existe é uma lei, a da alienação parental, que serve de cobertor protetor para o agressor, e motiva, inclusive, a inversão de guarda, fazendo com que a Criança seja entregue ao seu agressor e passe a sofrer a Privação Materna Judicial.
Já é possível observar uma diminuição da necessária e indispensável denúncia. As mães, apavoradas com a terapia da ameaça, proposta por Gardner, o inventor do termo, e que é praticada nas audiências e até pelos próprios advogados que representam a Criança, estão recuando pelo medo acenado e afirmado em intimidações de perda total do convívio materno com o filho/filha.
Somos surpreendidos por atrocidades que não faziam parte de nossa história. Um também menino de 19 anos, entra numa creche e mata com faca e adaga três bebês, e duas professoras que tentaram proteger as Crianças. Eram três bebês! Esses assassinatos fogem, completamente, de qualquer pingo de razoabilidade. Total barbarismo. Não há motivo, as vítimas não oferecem nenhuma resistência ou capacidade de defesa. E a arma branca e os chutes e pontapés implicam na proximidade física com a vítima, implicam na repetição dos golpes, implicam na deformação e desmonte da vítima, implicam em intervalos de tempo que poderiam trazer sua interrupção, um retorno a alguma lucidez.
A violência institucional bárbara que, em nome de cumprir a lei, pelo menos é a justificativa alegada, aperta gatilhos de fuzis dentro de quarto de Criança, que presencia a morte sangrenta de um desconhecido que estaria tentando fugir da instituição de Segurança Pública. Para combater o aliciamento de Crianças e Adolescentes pelo crime estruturado, alegando os Artigos do ECA que rezam Proteção. Mas será protetivo executar alguém sentado na caminha de uma menina de oito anos, que a tudo assistia? Para coibir violações, pratica-se violação. No último Natal, três meninas de oito e seis anos, assistiram ao pai executar a mãe com 16 facadas. Quantas Crianças assistem a cenas de violência doméstica dentro de suas casas? Mas a dificuldade de crédito da Voz que denuncia é muito grande e cruel.
A Violência Vicária perpetrada pelo Estado, uma forma de Violência Institucional, além de trazer a desresponsabilização, torna a mãe o instrumento de tortura contra a Criança, pela sua avidez de maternagem que é sonegada na Privação Materna Judicial, deformando para a Criança a noção de certo e errado, a noção de Ética, a noção de afeto honesto. Assim, como saída para o subjugo do processo de Feminicídio que se inicia bem antes de seu desfecho, em formato disfarçado de crime de stalking, crime de perseguição institucional, estamos trazendo a reflexão sobre uma atitude legítima e saudável da mãe ao Registrar em Juízo, e em Ata Notarial, seu rompimento com este pacto perverso ao se retirar dos processos que brotam, incessantemente, ao longo de anos.