Empresa em recuperação judicial pode participar de licitação?


Uma construtora vencedora de uma licitação para realizar obras no Campus da Universidade Federal do Cariri (UFCA) enfrentou um recurso da Universidade que tentava substituí-la porque estava em situação de recuperação judicial.
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o recurso e o processo foi julgado em 16 de agosto e o acórdão publicado no último dia 5 de dezembro.

De acordo com o advogado especialista em Direito Empresarial e consultivo de grandes negócios, Sandro Rizzato, do escritório Pagotto Rizzato & Lyra Advogados Associados, foi entendido que só o estado de recuperação judicial não pode impedir sua participação em licitações.

Desde que a empresa prove que tem capacidade econômica para executar o serviço e que dispõe de todos os documentos exigidos pelo Edital de Licitação ela não pode ser impedida de firmar o contrato”, explica o advogado.


Sandro ressalta que o artigo 31 da Lei de Licitação e Contratos (Lei 8.666/1993) e, na nova lei de licitações, fornece tudo que é preciso para qualificar os participantes. “Há uma listagem com toda a documentação necessária para provar a situação econômica financeira dos participantes, incluindo certidões negativas de falências ou concordadas”, diz. Desta forma, a 2ª Turma concluiu que a empresa vencedora desta licitação pode participar do certame.
Para Sandro, esta decisão oferece a possibilidade do restabelecimento de empresas em recuperação judicial.

Algumas empresas dependem de contratos administrativos e se elas fossem proibidas de praticarem estas licitações, seria um caminho sem volta para a falência”, explica o advogado. “Claro que nós como profissionais do Direito e pregando a lei, esperamos que esta decisão apoie a recuperação judicial e também os compromissos que estas empresas têm com débitos fiscais, trabalhistas, entre outros”.

A posição foi apresentada em voto do ministro Mauro Campbell, secundada por voto do ministro Herman Benjamin e incorporada pelo relator, ministro Francisco Falcão. Com isso, a votação se deu por unanimidade em favor da empresa ser contratada para a Licitação mesmo estando em Recuperação Judicial.

Fonte: Criar Comunicação