Criptomnésia, criptografado, criptomoeda, criptonita — Parte I
Pela etimologia das palavras, todos têm o prefixo “cripto”, do grego kruptós, que significa oculto, escondido, secreto
O que esses termos têm em comum? Pela etimologia das palavras, todos têm o prefixo “cripto”, do grego kruptós, que significa oculto, escondido, secreto. Temos aí uma pista do que une esses termos: a alusão a algo que está escondido.
As criptomoedas são a própria ocultação. Uma invenção virtual que tem um código secreto para cada transação feita. É um esquema monetário, que rapidamente se espalhou pelo mundo, com tramitações e investimentos num mundo paralelo que prescinde, totalmente de um mínimo de concretude. O oculto dessas moedas vale como a garantia absoluta do secreto.
O mundo virtual escrito também é garantido, absolutamente, pela existência, do início ao final de qualquer mensagem, pela criptografia. Vivemos um tempo em que o segredo, o oculto, é mais importante que o real.
A criptonita: mineral ficcional de origem extraterrestre e com propriedades tóxicas que enfraquecem a personagem Super-Homem. A pedra verde nessa ficção que atravessa várias gerações, sorve os poderes extraordinários da personagem que encanta as Crianças com suas proezas que habitam o imaginário onipotente infantil. Voar, vencer todos os malfeitores, e não ser descoberto, guardar o segredo da identidade, é um desejo de todas as Crianças que vivem a infância mergulhadas na ampla vulnerabilidade dessa etapa da vida.
E o que seria a criptomnésia? É o novo apelido da tentativa de emplacar as falsas memórias nos relatos da Crianças vítimas de lascívia, de estupro de vulnerável. Como está sendo usada a Escuta Especial, Lei 13.431/2017, a voz da Criança relata, claramente, os atos lascivos incestuosos cometidos, passou a ser necessária a desqualificação da sua palavra. Então surgiu mais um termo falacioso, sem comprovação científica. Mesmo tendo sido alterada a Metodologia da Escuta Especial, desfigurada em sua premissa fundamental do acolhimento que mudou o paradigma anterior voltado para a inquirição, a perseguição de chamadas “contradições” para anular o conteúdo do relato da vítima.
Um grupo obstinado em condenar mulheres à Interrupção da Maternidade, e Crianças à Privação Materna Judicial, quebraram a segurança da vítima com uma parede de espelho unilateral. Essa parede esconde pessoas, juiz, promotor, advogados e o genitor, inclusive, e o procedimento dentro da sala fica sob a direção do juiz oculto.
Não é difícil se colocar no lugar de uma Criança, que denunciou seu genitor de praticar abuso sexual em seu corpinho. E saber que esta pessoa que ela apontou como um violador está ali atrás junto com o juiz que, na sua inocência infantil, é a maior autoridade, aquele que prende quem faz coisa errada. O genitor que “faz coisa errada” está junto de quem “manda em todo mundo”, e ela, a Criança, sozinha com uma examinadora desconhecida, conversa com alguém no ouvido dela, o ponto ligado ao juiz. Esta é uma maneira nada, nada, adequada de assegurar uma Criança que rompeu o escondido, rompeu o segredo, e trouxe à realidade o seu sofrimento.
Uma parede de espelho, que pertencia ao modelo antigo e ineficaz da Câmara de Gesell, detona a Metodologia correta da Escuta Especial, tem como propósito o retrocesso ao modelo que foi abandonado por essa razão a instabilidade emocional que provoca. O medo é o elemento mais proeminente, e empurra a Criança para a volta ao segredo, ao oculto, ao escondido. Poderíamos apelidar de criptoabuso sexual, já que a moda é explorar a semântica e dar novos nomes, muitas vezes parecidos ou próximos, para confundir. É o caso, que já falamos, do recém-lançado “Protocolo da Escuta Especializada da alienação parental”, para confundir com a Escuta Especial de vítimas de violência sexual. Especial passa a Especializada.
Mas, o que seria a criptomnésia? Esse termo já passeia por linhas de sentenças judiciais. Afirmado como um “fenômeno psicológico”, que não é, aparece para dar vulto à frase alardeada pela “perita expert”, “criança mente, mente, mente”. O agente de justiça afirma, equivocadamente, que a criança funde fantasia com realidade, misturando tudo, como se não fosse capaz de diferenciar desde os 3/4 anos o que é realidade e o que é fantasia. E escreve que a criança é mitômana, mas usa outro termo, dizendo que a criança aprende a mendácia com os adultos. Mendacidade é a capacidade de mentir, de falsificar. Assim, nada que venha da voz de uma Criança, já que fica gravado, tem qualquer validade. Extermina-se, assim, a dignidade da Criança.
O exercício irregular da profissão é praticado, como se opinar sobre um termo sem etiologia científica fosse legal. Agora a bola da vez é a criptomnésia das crianças que denunciam abusos sexuais intrafamiliares.