Economia

Tributação de dividendos a partir de 2026, o que muda e como se preparar

Uma mudança relevante está em discussão no Congresso Nacional e pode alterar, de forma significativa, o planejamento tributário de empresas e empresários no Brasil. Trata-se do Projeto de Lei n.º 1.087/2025, também chamado de “Tributação de Altas Rendas”, que propõe o fim da isenção sobre dividendos a partir de 1.º de janeiro de 2026.
Apesar de ainda estar em tramitação, a proposta já chama a atenção por seu potencial impacto sobre os resultados das empresas e a remuneração dos sócios e acionistas. Entender o que está em jogo e como se preparar desde já é essencial para tomar decisões assertivas.

O sistema atual: dividendos isentos desde 1996
Atualmente, os dividendos distribuídos por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado são isentos do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Essa regra foi instituída pela Lei n.º 9.249/1995, em vigor desde 1996, sob a justificativa de que os lucros das empresas já são tributados na fonte, e uma nova incidência representaria bitributação.

Assim, ao longo de quase três décadas, os lucros e dividendos pagos aos sócios não sofreram qualquer tributação adicional na distribuição, o que transformou esse modelo em um dos principais atrativos para a constituição de empresas, especialmente para profissionais liberais, prestadores de serviços e investidores.

A proposta do PL 1.087/2025: retorno da tributação sobre dividendos
O Projeto de Lei n.º 1.087/2025 propõe uma mudança drástica: a tributação de dividendos à alíquota de 15% a partir de 2026. O projeto faz parte de um conjunto de medidas que visam aumentar a carga tributária sobre as chamadas “altas rendas” e busca, segundo seus defensores, promover maior justiça fiscal.
No entanto, a proposta mantém uma regra de transição: os dividendos pagos, creditados ou disponibilizados até 31 de dezembro de 2025 continuam isentos, conforme o modelo atual. Isso cria uma oportunidade relevante de planejamento: antecipar a distribuição de lucros pode significar economia real e legal.

(Foto: Freepik)

Como se planejar: antecipação e estratégias legais
A janela de tempo até o final de 2025 permite que empresas façam avaliações criteriosas. Distribuir lucros acumulados antes da mudança entrar em vigor pode ser uma forma eficiente de evitar a nova tributação. Para isso, é importante observar:

O saldo de lucros acumulados registrados no Patrimônio Líquido;
A existência de reservas de lucros disponíveis para distribuição;
A possibilidade de utilização desses valores na apuração de Juros sobre o Capital Próprio (JCP) antes da distribuição, o que pode gerar economia tributária adicional.

Realizar simulações e comparações entre diferentes cenários é fundamental. A decisão de distribuir ou não antecipadamente depende do perfil de cada empresa, da disponibilidade de caixa e dos objetivos dos sócios.

O momento de agir é agora
Mesmo que o projeto ainda esteja em debate, é prudente considerar o cenário da sua possível aprovação. O tempo para reagir está correndo, e quanto mais cedo forem iniciadas as análises, maiores serão as chances de implementar estratégias eficazes e seguras.

Planejamento tributário não se faz às pressas. É uma construção que exige visão, dados, simulações e, principalmente, atitude proativa diante das mudanças legais. Diante da iminente mudança na tributação dos dividendos, cabe aos empresários, contadores e profissionais da área tributária se anteciparem. O momento de agir é agora. Avaliar saldos de lucros acumulados, projetar cenários e buscar alternativas legais como o uso do JCP são ações que podem fazer a diferença entre pagar mais ou manter a rentabilidade dos negócios.

A informação, quando bem aplicada, é um ativo valioso. E no campo tributário, quem se antecipa quase sempre sai na frente. “Em se tratando da gestão tributária, conhecimento não é custo é investimento com retorno garantido”.
Até a próxima semana!

Rogerio Fernandes e Kalyne Calais

Rogerio Fernandes e Kalyne Calais

Especialistas em Direito Tributário https://www.instagram.com/legisjuris/ https://www.linkedin.com/company/106134936/admin/dashboard/

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