Economia

Tributação de dividendos: fim da isenção trintona e o que esperar a partir de 2026

Após quase três décadas de isenção, a distribuição de dividendos voltará a ser tributada no Brasil a partir de janeiro de 2026. Sim, é isso mesmo!
O Projeto de Lei n.º 1.087/2025, que tramita em regime de urgência no Congresso Nacional, propõe o fim de um dos últimos grandes benefícios fiscais ainda existentes no país. A medida já está mobilizando empresas e investidores, que correm contra o tempo em busca de estratégias legais para aproveitar os últimos meses da isenção.

Para entender o impacto dessa mudança, vale relembrar a trajetória da tributação de dividendos no Brasil:
Linha do tempo: tributação de dividendos no Brasil
• Até 1995:

Os dividendos eram tributados na pessoa física após a distribuição.
• 1996:
Com a Lei n.º 9.249/95, instituiu-se a isenção do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos, sob o argumento de que os valores já haviam sido tributados na pessoa jurídica.

• 1996 a 2025 (vigência atual):
Empresas de todos os regimes (Lucro Real, Lucro Presumido, Simples Nacional e MEI) puderam distribuir lucros isentos de IR para seus sócios.
• 2025:
Tramitação do PL 1.087/2025, que propõe a retomada da tributação dos dividendos.
• Janeiro de 2026 (previsão):
Entrada em vigor da nova tributação, com alíquotas que podem chegar a até 20%, conforme o volume de dividendos distribuídos.

(Foto: Freepik)

Como ocorrerá a nova tributação de dividendos?
Pelo texto do PL 1.087/2025, a tributação ocorrerá de forma escalonada, conforme os valores distribuídos:
• Distribuições mensais acima de R$ 50 mil: haverá incidência de 10% sobre o valor que exceder esse limite.
• Distribuições anuais acima de R$ 600 mil: além do imposto de 10%, poderá haver incidência adicional progressiva, que pode chegar a mais 10% extras, totalizando até 20% de carga tributária sobre os dividendos.
Em resumo, o que antes era 100% isento, poderá passar a sofrer uma carga de até 20%, dependendo do volume anual distribuído ao sócio ou investidor.

Planejamento tributário: o que fazer ainda em 2025?
Diante desse novo cenário, muitas empresas têm buscado, com o apoio de seus consultores tributários, alternativas legais para antecipar distribuições e mitigar impactos futuros.
Uma das estratégias mais comentadas e aparentemente óbvia é a distribuição integral dos lucros acumulados ainda em 2025, dentro da vigência da isenção. Isso porque não se sabe se a Receita Federal fará uma distinção (cut-off) clara entre os lucros gerados antes e depois da vigência da nova lei, o que seria legalmente justo, mas ainda incerto.

Outra alternativa em avaliação é a utilização dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), que ainda são dedutíveis do IRPJ/CSLL para as empresas e, ao menos até o momento, têm um regime de tributação mais previsível embora o próprio JCP também esteja na mira de alterações legislativas, com previsão de aumento de alíquota.

O importante é que as decisões tomadas agora, em 2025, podem ter impactos duradouros na saúde financeira e tributária das empresas nos próximos anos.
Como ecoa o velho ditado popular: “se correr, o bicho pega; se ficar, o bicho come”. E isso nunca fez tanto sentido quanto na realidade tributária brasileira.
Até a próxima oportunidade para economizar tributos!

Rogerio Fernandes e Kalyne Calais

Rogerio Fernandes e Kalyne Calais

Especialistas em Direito Tributário https://www.instagram.com/legisjuris/ https://www.linkedin.com/company/106134936/admin/dashboard/

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