Fim da polêmica: STF proíbe autuações de ICMS em transferências entre filiais de diferentes estados

Decisão definitiva no Tema 1.367 consolida que não incide ICMS nas transferências interestaduais entre estabelecimentos do mesmo contribuinte e protege empresas de autuações indevidas feitas entre 2021 e 2023
O Supremo Tribunal Federal (STF) colocou um ponto final em uma das mais relevantes e polêmicas discussões tributárias dos últimos anos: a cobrança de ICMS sobre a transferência de mercadorias entre filiais da mesma empresa situadas em estados diferentes.
Em decisão proferida em 22 de agosto de 2025, no julgamento do Tema 1.367 da Repercussão Geral (RE 1.490.708), a Corte consolidou o entendimento já estabelecido anteriormente na ADC 49 e no Tema 1.099, reafirmando: não há incidência de ICMS nessas operações.
O que foi decidido?
A tese fixada pelo STF é clara: “a não incidência de ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos, estabelecida no Tema 1.099/RG e na ADC 49, tem efeitos a partir do exercício financeiro de 2024, ressalvados os processos administrativos e judiciais pendentes de conclusão até a data de publicação da ata de julgamento da decisão de mérito da ADC 49 (29.04.2021), sendo vedadas novas autuações pelo período de vigência desta modulação”.
Entenda o histórico
- Tema 1.099 (ARE 1.255.885)
Decidiu-se pela não incidência do ICMS nas transferências interestaduais entre estabelecimentos da mesma empresa. - ADC 49
Determinou que a decisão teria efeitos a partir de 2024, ressalvando processos pendentes até 29 de abril de 2021, data da publicação da ata de julgamento. - Tema 1.367 (RE 1.490.708)
Com repercussão geral reconhecida, o STF reafirmou e consolidou a interpretação anterior, proibindo expressamente autuações relativas ao período de maio de 2021 a dezembro de 2023.
Por que isso importa?
Entre 2021 e 2023, diversos Estados continuaram autuando empresas, cobrando ICMS sobre essas transferências, alegando que somente haveria efeitos a partir de 2024. Na prática, muitos contribuintes foram surpreendidos com autuações e cobranças retroativas, mesmo após o STF já ter se posicionado.
A nova decisão do Supremo deixa claro:
• Essas autuações foram indevidas;
• Novas autuações sobre esse período estão expressamente proibidas;
• Cobranças feitas devem ser anuladas;
• Pagamentos realizados poderão ser restituídos.
Proteção ao contribuinte e segurança jurídica
Segundo o STF, a modulação de efeitos jamais teve como objetivo autorizar os Estados a seguir cobrando o imposto até o final de 2023. Pelo contrário, a Corte afirmou que os contribuintes devem ser protegidos contra cobranças inesperadas, especialmente em razão da boa-fé e da segurança jurídica que orientam o sistema tributário.
O que fazer se você foi autuado?

- Apresentar defesa administrativa
• Fundamente a defesa na tese fixada no Tema 1.367;
• Peça a anulação do auto de infração, com base na vedação expressa do STF;
• Argumente com base na segurança jurídica e na boa-fé do contribuinte. - Ação judicial
• Se a defesa for rejeitada ou não for apreciada em tempo hábil, busque o Judiciário;
• Um mandado de segurança pode ser a via mais rápida quando o direito é líquido e certo;
• Se for necessária maior produção de provas (ex.: para reaver valores pagos), utilize uma ação anulatória. - Pedidos possíveis
• Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (liminar);
• Anulação do auto de infração;
• Restituição dos valores pagos indevidamente, com juros e correção monetária.
Importante: atenção aos casos anteriores a abril de 2021
A modulação de efeitos da ADC 49 ressalvou os processos pendentes até 29/04/2021. Contribuintes que se enquadram nessa situação devem fazer uma análise individualizada, com apoio jurídico, para definir a melhor estratégia de defesa.
Recomendações finais
• Busque assessoria jurídica especializada em Direito Tributário;
• Organize a documentação fiscal que comprove as transferências realizadas;
• Acompanhe de perto os desdobramentos judiciais e administrativos sobre o tema.
Resumo executivo
✅ Não incide ICMS nas transferências interestaduais entre estabelecimentos da mesma empresa;
✅ Estados não podem mais autuar contribuintes por esse motivo, no período de maio/2021 a dez/2023;
✅ Autuações realizadas devem ser anuladas;
✅ Pagamentos indevidos podem ser restituídos;
✅ STF reafirma o compromisso com a segurança jurídica e a proteção do contribuinte de boa-fé.
Conclusão
Com a decisão definitiva no Tema 1.367, o STF protegeu milhares de contribuintes que vinham sendo autuados indevidamente por Estados que insistiram na cobrança do ICMS, mesmo após a pacificação da matéria. Essa é uma vitória importante para a previsibilidade tributária, para a autoridade das decisões do Supremo e para a confiança nas regras do jogo.
Até a próxima semana com mais estratégicas seguras para economizar tributos!