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Crimes digitais cometidos por menores de idade

Texto: *Carolina Khouri

As crianças e adolescentes de hoje fazem parte de uma geração acostumada aos rápidos avanços digitais, e manipulam, com certa facilidade, todos os recursos tecnológicos a que têm acesso, se conectando com todo tipo de gente, dos mais diversos lugares. A internet é uma grande janela aberta para o Mundo, e possibilita que crianças e adolescente desbravem um universo onde tudo é permitido. Mas será que eles têm maturidade suficiente para isso?
Um ambiente onde “teoricamente”, não existem regras nem sanções; onde podem falar tudo o que pensam e publicar tudo que querem! A internet tem o poder de encorajar até o mais covarde dos humanos, que se sente forte, protegido, encoberto, quase invisível, imune às críticas ou punições. Mas na verdade, não é bem assim!
Os crimes cometidos na esfera virtual também são suscetíveis a responsabilização e punição, e traz consequências para quem comete, sejam eles adultos ou menores de idade. Os crimes virtuais mais comuns, praticados por jovens e adolescentes são: (i) Publicação de boatos e ofensas à imagem de uma pessoa; (ii) Ameaças e “agendamento” de brigas; (iii) Divulgação de fotos e/ou vídeos íntimos de terceiros (sexting); (iv) Invasão de computadores e divulgação de documentos confidenciais.
Na maioria das vezes, esses jovens e adolescente não sabem que, ao praticarem quaisquer desses atos, estão cometendo crime e, consequentemente, não fazem ideia de que tais ocorrências são suscetíveis a sanções, não só a eles, mas, também, aos seus pais ou responsáveis.
No âmbito Penal, as condutas de desrespeito às leis, à ordem pública, aos direitos dos cidadãos ou ao patrimônio, cometidas por crianças ou adolescentes são consideradas “atos infracionais”, e estão sujeitas às medidas socioeducativas previstas no art. 112 do ECA, que vão desde advertência e prestação de serviços à comunidade, até a internação em estabelecimento educacional.
Já na esfera Cível, art. 932, inciso I, do Código Civil, os pais são responsáveis pela reparação civil dos atos praticados pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade. Ou seja, os prejuízos causados no ambiente virtual, são passíveis de indenizações judiciais no mundo real, arcando os genitores com o pagamento desses ressarcimentos.
Nos dias de hoje, tem sido muito comum os jovens compartilharem na internet, imagens de relação íntima mantidas com meninos e meninas, em busca de autoafirmação, sem o consentimento da outra parte (SEXTING — divulgação de imagens de nudez e sexo sem consentimento). A exposição do corpo na adolescência é um fator comum e, segundo especialistas, está relacionada ao desenvolvimento sexual inerente a essa fase da vida.
Entretanto, os pais e responsáveis devem estabelecer um equilíbrio entre liberdade e proteção, observando e orientando sempre seus filhos quanto aos riscos de enviar suas próprias imagens íntimas à terceiros, e ainda sobre as consequências de divulgar imagens íntimas de outra pessoa.
Um dos maiores problemas da atualidade relacionados ao “sexting” é o chamado “revenge porn”, termo que define situações em que o vazamento de fotos íntimas tem a intenção de se vingar, pela ruptura de relacionamentos, ou por brigas entre as partes envolvidas.
Importante ressaltar que, apesar de meninas e meninos produzirem e compartilharem imagens íntimas, as meninas são as maiores vítimas, as que mais sofrem e pedem ajuda, o que demonstra o caráter sexista desse tipo de crime.

Entendemos que a solução é a conscientização dos jovens e adolescentes, tanto por seus pais ou responsáveis quanto pelas escolas, que devem promover reuniões e debates sobre o assunto, a fim de esclarecer dúvidas e ajudar a mediar eventuais conflitos.
No Brasil, a SaferNet, Associação Civil de Direito Privado, em parceria com o Ministério Público, vem trabalhando firmemente na defesa dos Direitos Humanos na Internet, através de canais de denúncias disponibilizados no site.
Essas denúncias são verificadas pela equipe de analistas, composta por Advogados e Cientistas da Computação, que averiguam a ocorrência de indício de crime contra os Direitos Humanos, cuja ação penal seja pública e incondicionada à representação (quando a vítima é a sociedade).
Comprovada a existência de indícios de crime, as informações são rastreadas, com o objetivo de comprovar a sua materialidade e documentar os indicadores de autoria.
A equipe de analistas de conteúdo elabora um relatório de rastreamento (chamada de notícia-crime), que é enviado às autoridades competentes para que se inicie a investigação policial. No caso das denúncias de sites estrangeiros, a SaferNet encaminha para os Canais de Denúncias Internacionais.
Vale destacar que a SaferNet disponibiliza um canal de comunicação (Helpline), onde orienta pais, responsáveis, crianças e adolescentes em casos relacionados ao sexting. O atendimento pode ser feito por chat ou por e-mail: https://new.safernet.org.br/helpline.
Carinho, orientação e atenção são a chave para mantermos um diálogo aberto com nossos jovens e com isso, alertá-los sobre os perigos que rondam esse mundo paralelo chamado “INTERNET”.

Carolina Pereira da Silva Khouri – Advogada
ONG Vozes de Anjos
www.ongvozesdeanjos.org
contato@ongvozesdeanjos.org
@ongvozesdeanjosoficial
Rua Teodoro Sampaio, 744 — sala 16 — Pinheiros
São Paulo — SP

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