Comportamento & Equilíbrio

A Violência contra a Mulher e a Criança. Suas diversas formas cada vez mais naturalizadas — Parte II

A Violência Institucional, determinada e praticada pela ordem jurisdicional da Privação Materna Judicial, está produzindo o adoecimento de Crianças e de Mulheres/Mães, de dimensões, hoje, incalculáveis. A importância dos Cuidados Maternos na 1ª Infância vem sendo estudada, cientificamente, por vários autores, há décadas. O vínculo materno, vínculo visceral-afetivo, e aqui estou falando do conceito teórico de vínculo afetivo e vínculo primário, não confundir com um uso distorcido e banalizado, que diz respeito ao raso termo de convivência, fundamentou teorias do desenvolvimento afetivo da criança.
Vou me ater a alguns autores, Bowlby, Spitz, Winnicott. Bowlby teorizou sobre a importância dos cuidados maternos para a saúde mental da criança, ressaltando que sua ausência é responsável pelo aparecimento de doenças mentais na idade adulta. Winnicott, valorizou a relação bebê-mãe-bebê na saúde mental e na formação do caráter, relacionando a carência do cuidado materno com quadros de inadaptação social. Spitz nos oferece um conceito importante, o Hospitalismo, para a compreensão da importância dessa relação mãe-bebê. Estudou a interrupção desse vínculo em crianças internadas na Pediatria por motivo de doença somática, que, pelo afastamento da mãe, entravam em quadro regressivo, se negavam ao contato com a equipe médica, ficavam inapetentes, deprimiam, chegando à caquexia, e por vezes, chegavam a óbito.
Spitz teve buscou embasamento dessa tese no estudo experimental do fisiologista Harlow, que demonstrou, com chimpanzés que haviam ficado órfãos ao nascimento, que a falta de aconchego do colo materno chegava a romper o instinto de conservação, levando à morte. A observação de Harlow se deu quando ele ofereceu para esses chimpanzés órfãos a opção de escolher entre duas figuras montadas num espaço, uma era feita de arame e tinha uma mamadeira com leite onde podiam se alimentar, a outra, era feita de trapos e lãs, tinha um colo aconchegante, mas não tinha alimento. Os macaquinhos entravam, logo descobriam a mamadeira, se alimentavam e iam se deitar no colo da figura materna aconchegante. O que foi surpreendente é que eles iam preferindo o aconchego, onde permaneciam por mais tempo. E mais surpreendente ainda, foi que, alguns chipanzés passaram a ficar somente no colo aconchegante, chegando a morrer por falta de alimento nutricional. Spitz perdeu algumas crianças exatamente pela recusa do alimento, apesar de estarem cuidadas, higienizadas, estimuladas, recusavam o alimento, regrediam nas aquisições psicomotoras já conquistadas, deprimiam, e acabavam por contrair severas infecções. A este quadro ele deu o nome de Hospitalismo. Spitz conseguiu reverter esse quadro depois que passou a manter uma mesma enfermeira para cuidar, evitando assim o rodízio dos plantões e facilitando a construção de um vínculo afetivo substitutivo para a criança. Esta oferta de uma relação particularizada, passou a salvar as crianças que se ressentiam da interrupção do vínculo materno. Fica evidente que, ao nascer, precisamos de 2 alimentos: o nutriente e o afeto. E a interrupção desse vínculo pode ser letal para a mente, como apontam os outros teóricos ou, até completo.
Cabe aqui uma pergunta. Quem pratica esta Violência Institucional, a Privação Materna Judicial, tem ideia do que está plantando? Quem será responsabilizado? Lembrando que este tipo de dano é irreversível.
Com o manto de cordeiro protetor, o lobo usa a falsa alegação de “alienação”, e aquilo que era o motivo do processo, “a mãe alienadora” passa a ser submetida à punição de ser “alienada” porque se estima um dano futuro para a criança. É, tão somente, uma estimativa interpretativa lançada no futuro, porquanto não há comprovação científica desse termo, não há instrumento de aferição, sendo só interpretativo do olhômetro, não há estudos longitudinais que possam apontar para os tais prejuízos dos cálculos futuristas. Não há evidências nem atuais nem futuras porque não há como aferir esse comportamento da tal “alienação parental”. Existe sim, em ex-casais imaturos que não lidam bem com a frustração, comportamentos de manipulação, mentira, chantagem afetiva, chantagem emocional. Em casos mais severos de incapacidade de viver a frustração e a rejeição do outro, temos uma infinidade de exemplos de Feminicídio, que trazem a explicação, já tão conhecida, do “não se conformou com o término da relação”, escutada e lida milhares de vezes nos últimos tempos.

O Brasil ocupa hoje a 5ª posição no ranking mundial em feminicídio, assassinato de uma mulher pela condição de ser mulher, segundo dados do Mapa da Violência 2015 (Foto: iStock)

Mas o dogma da “alienação parental jurídica” segue ignorando todo o desastre que está promovendo. O Estado combate essa alegação de alienação do pai produzindo alienação da mãe. E crianças têm sido entregues aos seus algozes.
Retirar um filho dos braços de sua mãe foi escolhida como a tortura feminina por excelência, de maior eficácia para o aniquilamento da mulher, nos campos de concentração do Holocausto. A criança era retirada, levada para os laboratórios humanos, e quando estava prestes a morrer era devolvida à sua mãe para que ela a visse morrer. Ela era aniquilada, e se tornava irrecuperável em todas as suas capacidades, da mais simples à mais complexa. Era a morte em vida.
Estamos praticando essa tortura. E, com o acréscimo de que essas crianças, as nossas, são entregues ao abuso sexual e à violência física e psicológica. A violência institucional entre nós é como a ideia de “público”. Não é de ninguém. Ninguém se responsabiliza.
Continuaremos na próxima semana pensando sobre a Violência Vicária, hoje usada por pessoas e instituições, e depois na atitude que pode ser tomada em nome do afeto.

Ana Maria Iencarelli

Ana Maria Iencarelli

Psicanalista Clínica, especializada no atendimento a Crianças e Adolescentes. Presidente da ONG Vozes de Anjos.

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