Comportamento & Equilíbrio

Você sabe o que é a lei de alienação parental? — Parte IV

Alguém tem alguma dúvida sobre o desejo genuíno de um pouco de descanso de uma mãe jovem, cansada de viver três jornadas diárias, entregando sua criança, ou crianças, ao pai que dará o melhor cuidado às crias?

Temos trazido informações sobre este território dominado pela LAP — a lei de alienação parental — desconhecida em estragos que provoca, pela maior parte da população, incluindo muitos operadores de justiça. O preconceito reinante de que é uma lei que protege a criança foi vendido por um fortíssimo lobby. O inventor do termo, Gardner, um médico generalista que defendia a pedofilia como benéfica às crianças, renomeou um fenômeno muito antigo e velho conhecido de todos que tiveram a oportunidade de estar perto de um casal que desfaz a relação amorosa. O luto pelo projeto a dois que morre naquele momento, o luto pela organização de um cotidiano já estabelecido, cotidiano que inclui a criança, o sentimento de perda, mesmo que a relação não estivesse mais satisfazendo. Enquanto luto, este estado emocional mistura tristeza e raiva, encolhimento depressivo e rompante de agressividade. É o desejo inerente de encontrar um culpado por aquela perda. O mais comum, o mais frequente, é a acusação ao outro que caminha para a culpa mútua, sem o reconhecimento de sua própria culpa. O outro, a outra, é o/a culpado/a.
E, nessa batalha do luto, os pares de ex-companheiro e ex-companheira, demonstram os comportamentos imaturos das manipulações, das mentiras, das barganhas, das chantagens emocionais e das afetivas, que, por vezes, envolvem a criança, filha ou filho. As mútuas acusações são frequentes logo que a separação acontece. Mas, à medida que os ex-cônjuges se reorganizam em suas vidas, estas queixas reciprocadas são amenizadas. É como no processo de luto.
Essa nomenclatura, bem conhecida de todos nós, foi substituída pelo termo “alienação parental” que trouxe a conotação de maldade da mãe contra o pai, como afirmam alguns operadores do Direito, radicais em atribuir unanimidade de todas as mães acusadas de interesseiras, ressentidas, vingativas. Mães loucas. Não importa se há um número cada vez maior de mães que não são dependentes financeiras de maridos, não importa se até o momento da denúncia, que nem sempre coincide com a separação, elas nunca foram acusadas de “alienadoras” porque a visita era livre, e se relacionavam bem com o ex-marido.
Nada mais desejado por uma boa mãe, ter um bom pai com quem contar, com quem compartilhar as responsabilidades e as tarefas, que são muitas e trabalhosas. Alguém tem alguma dúvida sobre o desejo genuíno de um pouco de descanso de uma mãe jovem, cansada de viver três jornadas diárias, entregando sua criança, ou crianças, ao pai que dará o melhor cuidado às crias? Talvez ela conte com o ex-marido para ter um tempo para ler um livro sem ser interrompida 15 vezes nos 10 primeiros minutos de leitura. Ou para ir a uma festa, dançar. Ou para não fazer nada, ficar, deliciosamente, olhando o teto, e dormindo à tarde. Mas, para ter a possibilidade de viver essas coisas simples, ela precisa ter a confiança de que a criança deles está em segurança.
E a recíproca é verdadeira. É necessário que o pai tenha a tranquilidade de que seu filho está bem cuidado quando está na casa da mãe. Para que isso aconteça, ambos, tanto mãe quanto pai, precisam ter construído uma relação de confiança no cumprimento de suas Responsabilidades Parentais. Essa é a questão mais importante em relação ao comprometimento dos deveres afetivos de mãe e pai, com o devido respeito à vulnerabilidade inerente à infância.
Desde a concepção, o compartilhamento de desejos, expectativas, medos, preocupações e cuidados alicerça a Função Paterna. Ser pai não é ter um título genético, hoje, inclusive, já relativizado pelas técnicas de reprodução in vitro. A Função Paterna é exercida pelo pai que cuida, que se responsabiliza, que investe afetivamente. Dentro do exercício dessa Função, encontra-se o pai que respeita as fases do desenvolvimento, encorajando a criança em novas conquistas, sem colocá-la em risco, dando a proteção necessária, a proteção saudável.

Um pai que exerce bem a Função Paterna não entra em competição com a mãe, nem disputa com ela um afeto torto pela criança (Foto: Getty Images)

Um pai que exerce bem a Função Paterna não entra em competição com a mãe, nem disputa com ela um afeto torto pela criança, temendo não ser gostado por ela. Um mal pai, causa um estrago na mente da criança. Ao contrário, ele respalda e fortalece a boa maternagem, colabora, verdadeiramente, para que seu filho tenha a melhor mãe do mundo. A inveja da maternidade da mulher e a inveja do filho ter uma boa mãe, muitas vezes aparece quando sua experiência pessoal foi insatisfatória nessa relação original. Se isso ocorre, ele suportará mal conviver de perto com uma maternagem de boa qualidade.
Talvez, alguns estejam se perguntando se existe pai assim. Existe, sim, pai suficientemente bom, parafraseando a definição de “mãe suficientemente boa” cunhada pelo psicanalista Winnicott. Para esse grande autor, a mãe não deve nem ser solícita demais, nem de menos com seu bebê. A perfeição é inalcançável e desestimuladora para um futuro, as falhas, grandes ou muitas, também são nocivas à saúde mental. O ponto ótimo é o “suficientemente boa”.
Eu tive um pai ótimo, ou melhor, suficientemente bom. Responsável, atento, cuidadoso, amoroso, sempre cúmplice da nossa mãe em sua maternagem. Ser um bom pai é fortalecer a saúde mental dos filhos. O privilégio de ser um filho ou filha de um bom pai traz a responsabilidade de zelar e lutar pelas crianças que não tiveram a mesma sorte. Crianças que sofrem pelas mãos de quem deveria amá-las, cuidá-las e respeitá-las.
A todos os bons pais, os bons, parabéns pelo dia comemorativo. Que continuem vivendo um bom afeto no exercício de suas Responsabilidades Parentais.

Ana Maria Iencarelli

Ana Maria Iencarelli

Psicanalista Clínica, especializada no atendimento a Crianças e Adolescentes. Presidente da ONG Vozes de Anjos.

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