Majeski aciona Ministério Público e Tribunal de Contas por concursos na Educação

Deputado cobra cumprimento da legislação. No último mês de 2021, Sedu tinha 16.554 professores contratados, sendo 10.671 temporários

Deputado cobra cumprimento da legislação. No último mês de 2021, Sedu tinha 16.554 professores contratados, sendo 10.671 temporários. Número era 279% maior do que a meta prevista em lei.
O deputado estadual Sérgio Majeski (PSDB) ingressou com representação no Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) e no Tribunal de Contas (TCE-ES) com pedido para que o Governo do Estado realize anualmente concursos públicos para a contratação de professores na Rede Estadual de Ensino.
Há tempo a maioria dos professores que atuam nas escolas estaduais é contratada em regime de designação temporária (DT), ferindo a Constituição e prejudicando que os servidores tenham acesso aos benefícios previstos na legislação trabalhista.

“Mais de 60% dos professores contratados pela Secretaria de Estado da Educação (Sedu) são DTs e isso é ruim para o profissional, para a escola, para o aluno e para a comunidade escolar como um todo. Só quem ganha com isso é o Governo, que pode contratar e demitir o profissional em qualquer tempo”, destaca Majeski.

Em dezembro de 2021, a Rede Estadual de Ensino registrava 16.554 professores contratados, sendo apenas 5.883 efetivos e 10.671 temporários. Pela Lei Complementar n° 809/2015, a Sedu só poderia ter 3.820 professores DTs.
A Constituição Federal estabelece que a investidura em cargos públicos se dará por meio de concurso público e que os casos de contratação por tempo determinado se darão para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
“É um caso evidente de afronta à Constituição. Desde quando o trabalho de um professor de Matemática, de Português, de Geografia, de Educação Física, por exemplo, numa escola é temporário? Percorrendo as escolas desde 2015 observamos os desafios e as incertezas dos professores DTs, que sempre de um ano para o outro não sabem se terão trabalho. E isso prejudica a formação dos alunos também, com a quebra de sequência de metodologias de ensino”, completa Majeski.

Pela LC nº 809/2015, a Sedu deveria vir reduzindo a quantidade de DTs no mínimo 5% por ano até a data limite para completa regularização em dezembro de 2022. Claramente a proximidade do prazo evidencia que a adequação não será efetivada.
Na representação enviada ao MPES e ao TCE-ES, Majeski requer a promoção de Ação Civil Pública em face do Governo do Estado para que, em sede de medida cautelar, apresente cronograma a fim de garantir o cumprimento da LC nº 809/2015 e confirme a liminar concedida, obrigando a realização de concursos públicos anuais com quantitativo de vagas disponibilizadas ao magistério de no mínimo o dobro das disponíveis no Edital nº 01/2022, de 24 de janeiro de 2022, que é de 900 vagas.
