Política

Combatemos o mal com o bem!

A grande maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal — com terror ideológico fantasmagórico — atazana a vida do presidente Jair Messias Bolsonaro desde que ele assumiu o Palácio do Planalto, para dificultar e deixar ainda mais difícil a tarefa de tocar o Brasil.
Ironicamente, os mesmos que deveriam zelar pela Constituição Federal, estão a todo momento rasgando-a diante de todos nós cidadãos brasileiros, como se superministros fossem. Prova dessa diarreia jurídica, foi a condenação a mais de oito anos de prisão do deputado Daniel Silveira nessa quarta-feira (20) pelos 10 ativistas togados da esquerda que, infelizmente, fazem parte da atual composição da Corte.

O descrédito do STF só aumenta com essa postura partidária, tanto que um dia antes do julgamento do deputado, o ex-ministro do STF, Marco Aurélio Mello, defendeu o deputado em debate promovido pelo Centro Brasileiro de Relações Internacionais (CEBRI), considerando que a ação movida contra o deputado “é algo muito sério”, ao levar em conta o direito à imunidade parlamentar. Citando ainda que o processo trata-se de um obstáculo muito sério de desrespeito à imunidade. Muitos outros juristas alertaram em entrevistas a vários canais de comunicação sobre as arbitrariedades pelo ministro Alexandre de Moraes, afirmando ainda que a composição atual do STF é desastrosa.
O que não se esperava é que — com um tapa de luva — o presidente Jair Messias Bolsonaro, sabiamente, um dia após a condenação do parlamentar pelo STF, concedeu graça constitucional ao mesmo o que, para o advogado de defesa, Paulo Faria, “o presidente restitui a constitucionalidade, restitui a justiça que é tão esquecida nesse País e tão perseguida pelos membros da Suprema Corte”.

Segundo o Código do Processo Penal (CPP), o chamado indulto da graça, autoriza que o benefício possa ser dado de maneira espontânea e, no artigo 738, o texto alega que, “concedida a graça e juntada aos autos cópia do decreto, o juiz declarará extinta a pena ou penas, ou ajustará a execução aos termos do decreto, no caso de redução ou comutação de pena”. No decreto assinado por Bolsonaro, o presidente alega que sua decisão “inclui as penas privativas de liberdade, a multa, ainda que haja inadimplência ou inscrição de débitos na Dívida Ativa da União, e as penas restritivas de direitos” e que a graça do decreto é “incondicionada e será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória”.

Parabéns ao nosso presidente Jair Bolsonaro que, jogando nas quatro linhas da Constituição, mostra, especialmente aos covardes do Congresso Nacional, que a tirania deve ser sempre combatida com coragem e bravura quando o estado democrático de direito estiver sendo ameaçado.
Vamos ver agora a postura dos congressistas a respeito do Projeto de Lei 2630/2020? A chamada Lei da Mordaça? Fiquem atentos, pois o povo está de olho!

Haroldo Filho

Haroldo Filho

Jornalista – DRT: 0003818/ES Coordenador-geral da ONG Educar para Crescer

Related Posts

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

EnglishPortugueseSpanish