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Direitos sociais dos pacientes com câncer

Para ter direito ao benefício é preciso ser submetido a uma perícia médica no INSS, é necessário levar todos os exames e laudos médicos para comprovar a sua doença

Texto: Adriana Vasconcellos Pereira

A saúde é um direito de todos, está previsto na Constituição Federal em seu artigo 196, este diz:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Vamos falar um pouco sobre a neoplasia maligna, mais conhecida como câncer, é uma das doenças mais críticas que alguém pode ter, podendo afetar vários órgãos do seu corpo de forma bastante severa, causando morte, se não tratada com antecedência.

A doença deixa a pessoa muito debilitada, ainda mais se ela começar a fazer tratamentos radioterápicos e∕ou quimioterápicos. Por conta da gravidade da doença, o índice de mortalidade do câncer é relativamente alto.
Contudo, o INSS garante alguns benefícios previdenciários para quem é afetado por essa doença terrível.
Diante desse fato, podemos listar alguns benefícios que o paciente com câncer tem direito:

1. Quais os benefícios previdenciários das pessoas com câncer?
Os benefícios previdenciários que as pessoas com câncer podem ter são os seguintes:

• Auxílio-Doença (Auxílio por incapacidade Temporária);

Terá direito a este benefício os segurados com câncer que, devida a esta condição, fiquem incapacitados para exercer seu trabalho de forma total e temporária. Para ter direito ao benefício é preciso ser submetido a uma perícia médica no INSS, é necessário levar todos os exames e laudos médicos para comprovar a sua doença. Vale ressaltar, que é preciso que você tenha qualidade de segurado na hora de requerimento do benefício, ou seja: é preciso que você esteja contribuindo para o INSS.

• Auxílio-Acidente;

É uma situação mais específica, mas a pessoa com câncer ainda pode ter direito a este benefício. O auxílio-Acidente é devido aos segurados que tiveram uma redução de sua capacidade laboral em conta de seu câncer, haja vista a presença de sequelas, causadas pela doença, que afetarão toda a sua vida.
Podemos dizer que, a doença diminui a capacidade para o trabalho do segurado, mas ele ainda consegue trabalhar diariamente.

Direitos dos pacientes com câncer (Foto: Pinterest)

• Aposentadoria por invalidez (Aposentadoria por incapacidade Permanente).

Esse benefício é parecido com o Auxílio-Doença, pois também será necessário ser submetido a uma perícia médica no INSS, mas tem uma diferença:
Será necessário que o perito ateste a sua incapacidade total e permanente (definitiva) para o trabalho, isso significa que a sua condição deve o impossibilitar de trabalhar, inclusive a reabilitação em outras profissões.
Assim como o Auxílio por Incapacidade Temporária, para esta aposentadoria, é preciso que você possua qualidade de segurado para ter direito ao benefício.
Vale lembrar que, é importante mencionar que as pessoas com neoplasia maligna têm isenção de carência nos benefícios citados. Ou seja, não é necessário cumprir o tempo mínimo estipulado pela lei, uma vez que o câncer é enquadrado como uma doença grave, sendo dispensado o requisito da carência.

2. Diferenças entre o Auxílio-Acidente e os Benefícios por incapacidade
Diferente do Auxílio-Doença e da Aposentadoria por Invalidez, o Auxílio-Acidente tem natureza indenizatória e é pago normalmente com o salário do segurado, visto que eles ainda têm condição de trabalhar.
Mesmo que a pessoa saia do emprego, ela continua recebendo o benefício, tendo em vista a presença de sequelas que reduzem sua capacidade laboral até o fim de sua vida.
Já no Auxílio-Doença e na Aposentadoria por Invalidez (Benefícios por Incapacidade), a pessoa não pode laborar enquanto recebe os benefícios, haja vista que eles estão, em tese, incapacitados para o trabalho.
Caso eles voltarem a laborar enquanto recebem o benefício, o Auxílio/Aposentadoria é cessado.
Já no caso do Auxílio-Acidente, o benefício é cessado somente quando o segurado falece ou quando ele tem sua aposentadoria concedida.

3. E se eu nunca contribuí para o INSS, tenho direito a algum benefício?
Sim, aqui não há que se fala do benefício, mas sim assistencial. O Benefício de Prestação Continuada (BPC).

4. Benefício de Prestação Continuada
O BPC é direcionado às pessoas idosas, acima de 65 anos, ou pessoas com deficiência, de qualquer idade, que comprovem não conseguir se sustentar, nem mesmo pela sua família. Para os indivíduos com câncer serem enquadrados como pessoas com deficiência, é preciso que fique demonstrado impedimentos a longo prazo (acima de dois anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Deve também ficar evidenciado que a deficiência (no caso, o câncer) impeça a pessoa de participar plena e efetivamente na sociedade em igualdade de condições com os demais indivíduos. Esse processo também é feito através de uma perícia no INSS, onde o perito verificará se essas condições foram preenchidas. Também é preciso que a pessoa seja de baixa renda.
Ou seja, ela não tem condições de se sustentar, nem mesmo de tê-la provida pela sua família, assim, o INSS utiliza um critério objetivo para essa verificação: a renda mensal da família do requerente do BPC deve ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo para cada membro, o que dá R$ 275,00 em 2021.

5. Outros direitos sociais para a pessoa com câncer
Importante ressaltar, que, as pessoas com câncer têm direito a outros benefícios (não só previdenciários).
Podemos citar alguns:

Direitos dos pacientes com câncer (Foto: Getty Images)

6. Isenção e restituição do Imposto de Renda
No entanto, quem é acometido com câncer tem isenção no Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), mas atenção: a isenção é válida somente para valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma. Se você trabalha com carteira assinada, por exemplo, os valores de IRRF são descontados normalmente da sua folha de pagamento.

Agora, se você é aposentado e ainda continua trabalhando, o imposto incide somente no valor da sua remuneração, sendo a aposentadoria livre de qualquer IRRF. A boa notícia é que não existe um limite de isenção de imposto de renda para os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma.
Isso significa que quaisquer destes valores recebidos estão isentos de Imposto de Renda.
Outro ponto positivo é que você pode pedir a restituição do Imposto de Renda desde o dia que você foi acometido com o câncer. Contudo, tem um, porém; se você teve a neoplasia maligna antes de ter sua aposentadoria/pensão/reforma concedida, você terá direito a isenção somente a partir do dia em que começou a receber o benefício.
Caso a condição tenha se iniciado depois, terá a partir do início da doença, conforme explicado, isso tudo foi feito em conta de previsões legais para as pessoas acometidas com doenças graves, como é o câncer.

7. Saques de fundo de garantia
Ser acometido com câncer também te dá direito de sacar valores do seu fundo de garantia.
Aqui falamos do:

• Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
• Programa de Integração Social (PIS); e
• Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

Todas as pessoas que trabalham com carteira assinada possuem uma conta no FGTS, em que são depositados 8% do seu salário bruto todos os meses pelo seu empregador. Esse fundo é de extrema importância para o trabalhador em algumas situações críticas, como, por exemplo, demissão sem justa causa, onde é possível sacar os valores ali depositados.
Outra situação crítica também é o diagnóstico de câncer…desse modo, a lei prevê o saque do FGTS quando você for diagnosticado com câncer, bastando fazer um requerimento para a Caixa Econômica Federal.
O PIS e o Pasep também são fundos de garantia para os trabalhadores (servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada) que possuíram carteira assinada antes de 1988. No caso da pessoa com câncer, ela também terá direito a sacar os valores que ali estão a título de PIS ou Pasep.

8. Medicamentos fornecidos pelo Governo
Um outro benefício oferecido para as pessoas com câncer é o fornecimento de medicamentos gratuitos, são garantidos pela própria Constituição Federal o direito social a saúde de todas as pessoas do Brasil. É importante que as pessoas acometidas com neoplasia maligna tenham direito a tratamentos pelo sistema público de forma gratuita, se assim a pessoa decidir.
Vale ressaltar que os tratamentos para o câncer são, em sua maioria, bastante custosos. Diante disso, a pessoa pode solicitar para o Sistema Único de Saúde (SUS) os fármacos recomendados pelo médico para fazer o seu tratamento, vale dizer que o SUS somente fornece os medicamentos disponíveis na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename).
Caso o remédio não esteja na lista, é possível solicitar o fármaco nas Secretarias de Saúde do seu estado ou município. Caso o SUS ou as Secretarias de Saúde se negarem a fornecer o medicamento, é possível ingressar com uma ação judicial para ter acesso aos remédios.

9. IPI e IPVA
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) também podem ser isentos para as pessoas com câncer. Você deve se perguntar: o IPI e o IPVA não têm muita relação, por que você os colocou juntos aqui? Eles merecem uma atenção especial.
No caso do IPI, as pessoas com câncer podem pedir a isenção deste imposto quando vão adquirir um automóvel novo, o que reduz bastante o preço final do produto. No caso do IPVA, é possível que este imposto também seja afastado para os diagnosticados com a neoplasia maligna.
Só o fato de você ter câncer, por si só, não te isenta do pagamento destes impostos. Para não “precisar” mais pagar o IPI e o IPVA, é necessário que você comprove deficiência física nos membros superiores ou inferiores que o impeça de dirigir veículos comuns.

Para isso, a pessoa deve apresentar exames e laudos médicos para comprovar a situação de deficiência, dependendo do tipo de câncer ou das sequelas causadas pela doença, é possível que você fique com alguma deficiência física que te dê direito as isenções.
Insta salientar que, para o caso do IPVA, a legislação de cada estado pode prever outros requisitos para que você fique isento do pagamento do referido imposto.

(Foto: Divulgação/Alesc)

10. O dia Mundial do Câncer
O Dia Mundial do Câncer, comemorado no dia 4 de fevereiro, é uma iniciativa global organizada pela União Internacional para o Controle do Câncer (UICC), com apoio da Organização Mundial da Saúde (OMS). A data comemorativa foi criada através da Carta de Paris, no ano de 2000, para a conscientização e educação mundial sobre esta doença tão grave.

Uma outra intenção com a data foi incentivar os governos e pessoas de todo o mundo para a mobilização do controle do câncer, através de medidas que promovem exames frequentes para a prevenção da doença.
Com esse conteúdo você ficou sabendo de vários direitos que a pessoa acometida com câncer possui, e não são poucos.
Sem dúvida ser diagnosticado com esta doença tão terrível é bastante triste, mas a legislação tenta compensar um pouco, oferecendo algumas saídas que podem te ajudar numa hora tão crítica. Você também tem um papel importante nesta luta diária destas pessoas, pois pode compartilhar este conteúdo e ajudar muita gente a descobrir os seus direitos.

Adriana Vasconcellos Pereira
Bacharela em Direito pela Faculdade Minas Gerais (Famig-MG)
Pós-graduanda na Escola de Magistratura do Espírito Santo — Esmages
Luzimara Fernandes

Luzimara Fernandes

Jornalista MTB 2358-ES

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