A gestante não pode ser demitida, está na Constituição
Texto: Adriana Vasconcellos Pereira
A gestante não pode ser demitida. (ADCT, art. 10, II, b
Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:
II — fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. (Vide Lei Complementar nº 146, de 2014)
Iremos tratar sobre a estabilidade da gestante em tempos normais, ou seja, fora o período da covid, sendo um assunto que gera muitas dúvidas em mulheres que atuam em todas as áreas, e uma pergunta que fazemos é: ‘posso ser demitida grávida?’. E se, por acaso, eu for demitida antes de saber da gravidez, perco o direito? Se eu estiver grávida posso pedir demissão? Essas perguntas são as dúvidas de muitas mulheres, e iremos falar sobre esse assunto de suma importância.
O que é estabilidade da gestante?
No que diz respeito a estabilidade da gestante, é uma proteção ao emprego da mulher que oferece garantia de continuidade do emprego à mulher desde a confirmação da gravidez até o 5° mês após o parto. Esse direito está previsto na CLT e garante a toda mulher grávida esse período de estabilidade, no qual, ela não pode ser demitida sem justa causa.
Quanto tempo é a estabilidade da gestante após a licença-maternidade?
Insta salientar, que a estabilidade da gestante vai até o quinto mês após o parto independente do tempo de licença-maternidade que ela tirou. A licença-maternidade é de 120 dias corridos, quando ela retornar dos 120 dias de licença, ainda terá um mês de estabilidade. É comum que, que mulher emende os 120 dias da licença-maternidade com alguns dias de férias, caso ela faça isso, ao retornar à empresa terá esgotado seu prazo de estabilidade.
Contudo, algumas empresas aderem ao Programa Empresa Cidadã e oferecem licença-maternidade de 180 dias corridos, nesses casos, o período de estabilidade poderá ser prorrogado em 60 dias, dependendo do pedido da profissional ou da adesão voluntária da empresa.
Como calcular a estabilidade da gestante?
A estabilidade da gestante começa na data da concepção da gravidez e vai até o 5° mês após o parto, se você descobrir em setembro que está grávida de quatro semanas, o prazo da sua estabilidade de ser contado a partir de agosto. Isso significa que você tem garantia de emprego desde agosto até o seu bebê completar cinco meses.
O que fazer quando se é mandada embora grávida?
A garantia da estabilidade da gestante vale mesmo que você não saiba da gravidez, vale dizer, que mesmo que for mandada embora antes de saber da gravidez, você tem estabilidade. Diante disso, caso você estiver cumprindo aviso-prévio ou se já estiver totalmente desligada da empresa e descobrir que está grávida no momento da demissão sem justa causa, você pode pedir reintegração à empresa ou até indenização por todo o período de estabilidade.
Vale ressaltar, que o primeiro passo é comunicar a gravidez à empresa, apresentando os documentos que comprovem sua idade gestacional, e a partir dessa comunicação, a empresa deve reverter a sua demissão e você poderá voltar a trabalhar normalmente até a licença-maternidade.
Caso não for possível a empresa fazer essa reintegração, ela deverá pagar uma indenização com todos os direitos pelo período de estabilidade, ou seja, você continuará desligada da empresa, mas receberá os salários de todo o período de estabilidade e ainda 13° salário, férias proporcionais com adicional de ⅓ FGTS com multa de 40% e aviso prévio com a projeção até o final do período de estabilidade.
Como é a rescisão da gestante?
Diante disso, a gestante somente poderá ser demitida se houver falta grave que possa gerar uma demissão por justa causa, por exemplo: Um atestado falso. Por outro lado, a gestante poderá pedir demissão a qualquer momento, no entanto, se ela fizer o pedido, abrirá mão automaticamente da estabilidade gestacional.