Economia

O ágio na emissão de ações como instrumento de planejamento tributário

Por Rogerio Fernandes da Silva & Kalyne Calais

Nesta semana, nossos leitores poderão conhecer uma ferramenta técnica de grandiosa utilidade para quem busca maximizar o planejamento tributário: O ÁGIO NA EMISSÃO DE AÇÕES. Ele é fundamental para o desenvolvimento de planejamentos tributários e societários das empresas e pode ser utilizado de diversas formas para melhorar as projeções financeiras e reduzir a carga tributária. A seguir, destacamos alguns aspectos importantes sobre o registro e a utilização desse mecanismo.

MAS, AFINAL, O QUE É ÁGIO NA EMISSÃO DE AÇÕES?
O ágio na emissão de ações refere-se à diferença entre o valor nominal das ações e o preço efetivamente pago pelos investidores durante a emissão de novas ações. Esse conceito se aplica tanto a empresas de capital aberto, quanto a Sociedades Anônimas (S.A.) fechadas. Em outras palavras, o ágio é a diferença entre o preço pago pelos novos investidores ou novos sócios e o valor nominal das ações.

Vejamos o exemplo:
Se uma empresa emite ações com valor nominal de R$ 5,00 cada, mas os investidores pagam R$ 15,00 por ação, o ágio será de R$ 10,00 por ação.
Se forem emitidas 500.000 ações, o ágio total será de R$ 5.000.000,00.
Essa diferença, o ágio, será registrada como Reserva de Capital.

O QUE É RESERVA DE CAPITAL?
A Reserva de Capital é um elemento contábil que faz parte do patrimônio líquido da empresa, representando valores recebidos que não são contabilizados como resultado operacional. Essa reserva deve ser registrada no balanço patrimonial e, entre outras funções, pode fortalecer a saúde financeira da empresa perante instituições financeiras, clientes e fornecedores, sem aumento da carga tributária.

A NÃO TRIBUTAÇÃO DA RESERVA DE ÁGIO NA EMISSÃO DE AÇÕES PELOS TRIBUTOS IRPJ e CSLL
Por ser tratado como uma Reserva de Capital, o ágio na emissão de ações não é tributado como receita. Desta forma, ele não afeta a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) nem da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) nas empresas que adotam o regime de Lucro Real.

ENTRADA DE NOVOS SÓCIOS VIA ÁGIO NA EMISSÃO DE AÇÕES
A emissão de ações com ágio por uma S.A. fechada pode ser uma estratégia eficaz para captar investimentos, semelhante a um initial public offering (IPO, oferta pública inicial, em tradução livre) em empresas de capital aberto. Esse mecanismo permite a entrada de novos sócios sem que os sócios mais antigos percam o controle majoritário. Os novos sócios, ao aceitarem participar da empresa por meio de ágio, demonstram confiança no crescimento da companhia, mesmo com participação minoritária.

EXISTE ÁGIO NA EMISSÃO DE QUOTAS DE UMA EMPRESA LIMITADA?
Sim, é possível existir ágio na emissão de cotas de uma empresa limitada (LTDA), e ele possui características semelhantes ao ágio na emissão de ações. No entanto, a Receita Federal do Brasil tende a tributar esse tipo de ágio. Para evitar judicialização, o mais indicado é transformar a LTDA em uma S.A. antes de optar por esse tipo de operação.

UTILIZAÇÃO DA RESERVA DE ÁGIO NA EMISSÃO DE AÇÕES
Além de fortalecer o patrimônio líquido, a reserva de ágio na emissão de ações pode ser utilizada para diversos fins, como:
Aumento de Capital Social
Eliminação de prejuízos contábeis acumulados

Conclusão
A reserva de ágio na emissão de ações é um recurso valioso que pode ser utilizado legalmente para diversas finalidades, tanto societárias quanto tributárias. No entanto, é fundamental que a sua implementação seja feita com o acompanhamento de consultores tributários especializados com devida expertise no tema.
Até a próxima, com mais dicas e estratégias para seguir Economizando Tributos.

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