Drawback: redução de impostos e aumento da competitividade

Um importante instrumento tributário que contribui diretamente para essa competitividade é o regime de drawback
Por Rogerio Fernandes da Silva & Kalyne Calais

No cenário global, a competitividade é essencial para as empresas brasileiras se destacarem no mercado internacional. Um importante instrumento tributário que contribui diretamente para essa competitividade é o regime de drawback.
O que é o drawback?
O drawback é um regime aduaneiro especial que incentiva as exportações ao permitir a isenção, suspensão ou restituição de tributos incidentes sobre a importação de insumos, partes e peças utilizados na produção de bens destinados ao mercado externo. Seu objetivo principal é evitar que os produtos brasileiros exportem também a carga tributária, tornando-os mais competitivos globalmente.
Quem pode utilizar?
Podem se beneficiar do regime:
• Empresas brasileiras que produzem bens voltados para exportação.
• Produtores rurais que industrializam seus produtos para venda no exterior.
• Indústrias de transformação que empregam insumos importados na fabricação de bens exportados.
Modalidades do drawback
O regime de drawback apresenta diferentes modalidades, adaptadas às necessidades das empresas:
1. Drawback integrado
Essa modalidade combina incentivos para insumos adquiridos tanto no mercado interno quanto externo.
• Isenção de tributos: permite a isenção total de impostos sobre a importação e do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) nos insumos usados na fabricação de bens exportados.
2. Drawback isenção
Voltada para casos em que os insumos já foram importados anteriormente com tributos pagos.
• Benefício: concede isenção de impostos na reposição de insumos usados para produzir bens exportados.
• Flexibilidade: não exige reexportação imediata, sendo ideal para produtos com alto índice de importação.
3. Drawback suspensão
Suspende os tributos de importação e/ou adquiridos no mercado interno de forma combinada que seriam devidos sobre insumos, partes e peças importados, sujeitando-se ao controle posterior do uso dos mesmos.
• Abrangência: inclui tributos como II, IPI, PIS, Cofins, Cofins-Importação e AFRMM.
• Controle: o uso dos insumos é monitorado até a efetiva exportação do produto final.
Nessa modalidade, destaca-se o Drawback Intermediário Suspensão, que beneficia produtores de itens intermediários incorporados em bens exportados.
4. Drawback restituição
Permite a devolução de tributos pagos sobre insumos utilizados em produtos exportados. Apesar de eficiente, esta modalidade é menos utilizada atualmente devido à complexidade burocrática.
Por que utilizar o drawback?
Além de reduzir custos tributários, o drawback:
• Aumenta a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional.
• Estimula a inovação e a utilização de insumos de maior qualidade.
• Fomenta o crescimento econômico, incentivando exportações e movimentando a cadeia produtiva.
Conclusão
O regime de drawback é um aliado estratégico para empresas brasileiras que desejam expandir sua atuação no mercado internacional. Com a isenção ou suspensão de tributos, é possível reduzir custos e aumentar a competitividade, fortalecendo a presença do Brasil no comércio global. Para adotar o drawback de forma eficaz, é fundamental contar com uma análise tributária especializada que assegure o aproveitamento pleno dos benefícios e o cumprimento das exigências legais. Para finalizar.
Não há justiça fiscal sem conhecimento profundo e uso adequado das normas” — Adaptação de Rudolf von Ihering, jurista alemão.
Até a próxima, com mais estratégias e conteúdo para seguir Economizando Tributos.
(Imagem: Universidade Federal do Rio Grande)
