Split payment e compensação automática de créditos

O que muda com a Reforma Tributária?
A partir de 2026, as empresas brasileiras viverão uma mudança radical na forma como administram seus tributos sobre o consumo. A implantação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), no contexto da Reforma Tributária, trará consigo a automatização da compensação de créditos tributários e a adoção de um sistema de pagamento fracionado, o split payment.
Essas novidades pretendem trazer maior transparência, agilidade e segurança jurídica. No entanto, para que os benefícios se concretizem, será indispensável que empresas e profissionais da área contábil se adaptem desde já.
Crédito automático e documento fiscal eletrônico: integração obrigatória
Com o novo modelo, os créditos tributários passarão a ser calculados e aproveitados automaticamente, no momento da liquidação financeira da operação. Essa integração elimina o tempo de espera entre a compra de um insumo e o uso do crédito correspondente, o que representa uma revolução no conceito de não cumulatividade. Os tributos serão calculados no momento da transação e os valores já serão separados ou seja, a compensação será automática e rastreável.
Split payment: nova lógica, nova responsabilidade
No cerne dessa transformação está o mecanismo do split payment, previsto nos artigos 31 a 35 da Lei Complementar n.º 214/2025. Trata-se da separação automática do valor do tributo no momento do pagamento. Em vez de o fornecedor recolher o imposto posteriormente, a instituição de pagamento (como bancos ou operadoras de cartão) já faz esse repasse diretamente ao fisco.
Isso significa que o imposto não entra no caixa da empresa vendedora. A lógica atual, de recebimento integral e recolhimento posterior, será substituída por um modelo de retenção imediata na fonte pagadora.
🔍 Segundo o professor Alexandre Alkmim Teixeira, esse modelo exige especial atenção ao impacto sobre o fluxo de caixa e à efetividade dos mecanismos de restituição, sob pena de inviabilizar a operação para empresas com margens apertadas.

Exceções e restrições no aproveitamento de créditos
Apesar da promessa de universalização da não cumulatividade, a legislação estabelece vedações específicas para o aproveitamento de créditos:
• Bens e serviços de uso pessoal;
• Bebidas alcoólicas;
• Derivados de tabaco;
• Armas e munições;
• Produtos e serviços com finalidade estética ou recreativa.
Esses itens não poderão ser utilizados para abater o valor dos tributos devidos, ainda que constem em documentos fiscais regulares.
Fechamento mensal continua necessário
Mesmo com a compensação automática via ROC e split payment, o fechamento mensal das apurações de débitos e créditos será mantido. Caso haja diferenças por exemplo, valores não segregados corretamente a empresa deverá demonstrar o crédito e solicitar ressarcimento.
A responsabilidade pela gestão desses créditos será dividida entre:
• Receita Federal, para questões ligadas à CBS;
• Comitê Gestor do IBS, órgão colegiado que gerenciará o tributo estadual e municipal.
Novas exigências para as empresas
A nova estrutura demandará uma atuação mais técnica e estratégica das empresas. Serão necessárias ações como:
• Reestruturação dos fluxos de caixa e faturamento;
• Atualização dos sistemas de emissão fiscal;
• Integração entre áreas contábil, financeira e jurídica;
• Treinamento de equipes para operar no novo modelo.
A falta de preparação poderá gerar perda de créditos legítimos, autuações e dificuldade no acesso à restituição, especialmente no período de transição entre o sistema atual e o novo, que ocorrerá de 2026 a 2033.
Transição e testes em 2025
Antes da entrada em vigor obrigatória, o governo federal prevê um período de testes em 2025, com um grupo-piloto de empresas, a lista das empresas que irão participar do projeto-piloto já foi divulgada pela Receita Federal. Essa fase será essencial para ajustes operacionais, tecnológicos e regulatórios.
O papel do contador na nova era tributária
Mais do que nunca, o profissional da contabilidade e os tributaristas terão um papel central na adaptação e orientação de empresas. Recomenda-se:
• Realizar diagnóstico dos impactos da Reforma;
• Implementar soluções integradas com os sistemas do fisco;
• Revisar contratos comerciais e cláusulas de repasse tributário;
• Acompanhar as regulamentações infralegais que ainda serão publicadas.
Conclusão: quem se antecipa sai na frente
A Reforma Tributária traz uma mudança profunda na forma como as empresas se relacionam com o fisco. O uso do split payment e da compensação automática de créditos tem potencial de simplificar o sistema e trazer mais justiça tributária mas apenas para quem estiver preparado.
Empresas que se anteciparem às exigências legais e operacionais estarão em vantagem, com menor exposição a riscos fiscais e maior eficiência na gestão tributária.