Economia

Juros sobre Capital Próprio: o que muda em 2025 e o impasse sobre o lançamento retroativo

Os Juros sobre Capital Próprio (JCP) voltaram ao centro das discussões tributárias em 2025. Essa forma de remuneração aos sócios e acionistas instituída pelo artigo 9.º da Lei n.º 9.249/1995 continua sendo uma importante ferramenta de planejamento fiscal para empresas tributadas pelo Lucro Real, pois permite deduzir o valor pago como despesa financeira, reduzindo o IRPJ e a CSLL.
Entretanto, recentes mudanças legislativas e uma antiga controvérsia com a Receita Federal reacenderam o debate sobre até que ponto as empresas podem se beneficiar desse instrumento especialmente quando se trata da possibilidade de calcular JCP com base em exercícios anteriores.

As novas regras em vigor
A legislação de 2025 mantém a base da Lei n.º 9.249/95, mas incorporou duas alterações significativas:

  1. Lei n.º 14.789/2023 em vigor desde 1.º de janeiro de 2024, redefiniu as contas do patrimônio líquido que podem compor a base de cálculo dos JCP. O objetivo foi coibir o que o governo considerava como “ampliação artificial” dessa base para aumentar despesas dedutíveis.
  2. Medida Provisória n.º 1.303/2025 editada em 11 de junho de 2025, elevou a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os JCP de 15% para 20%, impactando diretamente os rendimentos dos investidores.

Em linhas gerais, a Lei n.º 14.789/2023 restringiu o uso de certas contas do patrimônio líquido. Agora, apenas o capital integralizado, as reservas de capital oriundas de ágio, as reservas de lucros (exceto de incentivo fiscal) e os lucros acumulados podem ser considerados no cálculo. Outras variações patrimoniais, como ajustes de avaliação, foram excluídas.

(Foto: Gerada por IA)

A polêmica do lançamento retroativo
A principal disputa hoje gira em torno da possibilidade de pagar JCP com base em lucros de exercícios passados, algo que divide a Receita Federal e o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
🔹 Receita Federal: entende que o JCP é uma despesa financeira e, por isso, deve seguir o regime de competência ou seja, só pode ser apurado e deduzido no mesmo exercício em que ocorreu o fato gerador. Assim, o órgão veda o cálculo retroativo, conforme a Solução de Consulta COSIT n.º 329/2014, reiterada em manuais recentes da própria RFB.

🔹 STJ: adota entendimento oposto. O tribunal considera que a Lei n.º 9.249/95 não impõe limitação temporal e, portanto, a empresa pode deliberar sobre o pagamento de JCP com base em lucros acumulados de exercícios anteriores. Decisões como o REsp 1.946.363/SP e o REsp 1.950.577 confirmam essa interpretação, assegurando ao contribuinte o direito de deduzir o valor, mesmo que a decisão ocorra em período posterior.

(Foto: Gerada por IA)

Tema 1.319 do STJ: o julgamento que trará segurança jurídica
A questão está agora sob análise do STJ no Tema Repetitivo n.º 1.319, que definirá se os JCP podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apurados em exercício anterior à decisão que autorizou o pagamento.
A expectativa é que o tribunal mantenha a linha de entendimento favorável aos contribuintes, consolidando a permissão para o lançamento retroativo.

Conclusão: segurança jurídica em jogo
O cenário de 2025 mostra divergência clara entre o Fisco e o Judiciário:
Receita Federal: proíbe o cálculo retroativo e pode autuar empresas que deduzirem JCP de anos anteriores;
STJ: entende que, sem vedação legal expressa, o contribuinte tem direito à dedução.

Enquanto o Tema 1.319 não é julgado, as empresas que optarem pela dedução retroativa devem estar cientes de que atuam conforme a jurisprudência dominante, mas em desacordo com o entendimento da Receita Federal. Ou seja: há risco de autuação, embora as chances de êxito judicial sejam grandes. A decisão definitiva do STJ será crucial para trazer previsibilidade e segurança jurídica a um dos instrumentos mais relevantes do planejamento tributário empresarial.

Rogerio Fernandes e Kalyne Calais

Rogerio Fernandes e Kalyne Calais

Especialistas em Direito Tributário https://www.instagram.com/legisjuris/ https://www.linkedin.com/company/legis-juris/

Related Posts

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

EnglishPortugueseSpanish