Outubro — Mês da Criança
Texto: *Carolina Khouri
Você sabe quais são os direitos das crianças e adolescentes?
Na primeira semana de outubro, mês das crianças, aproveitamos para perguntar: Você conhece os direitos das crianças e adolescentes? Em nosso dia a dia, vivemos cercados de crianças, sejam elas filhos, sobrinhos, vizinhos, afilhados, etc., entretanto, poucos de nós sabem, de fato, quais são os direitos previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e Adolescente, carinhosamente tratado como ECA — Lei Federal nº 8.069, de 13/07/1990.
Dentre os direitos fundamentais garantidos à criança, com absoluta prioridade, tanto a CF, em seu art. 227, como o ECA, em seu art. 4º, preveem, como sendo DEVER da família, da comunidade, da sociedade e do Estado: Art. 227 CF: “Assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
Art. 4º ECA: “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.
Inicialmente, precisamos começar a enxergar crianças e adolescentes como pessoas incapazes, em fase de desenvolvimento sob o aspecto físico, emocional e intelectual, e que, por si só, não estão aptos a fazer valer seus próprios direitos, razão pela qual, tanto a CF como o ECA atribuíram o dever de proteção à criança e ao adolescente não só à família, como também à sociedade e ao Estado, em um sistema de corresponsabilidade pela tutela de seus interesses.
Embora o ECA estabeleça suficientes princípios à concretização dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, o fato é que ainda há uma enorme “ABISMO” entre a previsão legal, e o que de fato acontece.
Muito há de ser feito para que as crianças e os adolescentes do Brasil, tenham seus direitos e dignidade minimamente garantidos. A começar pelas famílias, que muitas vezes negligenciam na proteção e cuidados básicos de seus menores, quando não partem de seus próprios membros as mais absurdas violações.
O poder público também deixa muito a desejar. Saúde, educação, segurança, cultura e lazer são “LUXOS” que muitas crianças e adolescentes, que vivem à margem das mais básicas políticas públicas, sequer ouviram falar.
O desrespeito começa, principalmente, na falta de vontade política em priorizar recursos orçamentários suficientes à garantia desses direitos fundamentais, assim como em executá-los corretamente. Tal conduta tem propiciado uma triste realidade de negação dos direitos das crianças e dos adolescentes, com muitos casos de violência familiar; abuso sexual e exploração do trabalho infantil.
A triste realidade nos mostra que, muitos pais e responsáveis, detentores diretos da obrigação de criar e educar adequadamente seus filhos, estão, permanentemente, negligenciando e descumprindo os princípios fundamentais previstos no ECA, submetendo essas crianças e adolescentes a trabalhos forçados e a pedirem esmolas, o que os mantêm fora do ambiente escolar.
Em que pese o Brasil tenha uma das legislações mais avançadas e modernas do mundo em termos de proteção à criança e ao adolescente, reconhecemos que os esforços diários das Promotorias da Infância e Juventude no atendimento a dezenas de crianças e jovens com os mais básicos direitos violados, não refletem, de fato, na efetivação de ações penais visando imputar, criminalmente, a conduta dolosa ou culposa dos seus responsáveis.
Na maioria das vezes o Estado não consegue cumprir o papel de punir genitores omissos ou agressores, em total descaso na concretização dos direitos fundamentais infantojuvenis, o que faz com que a violência e negligência em relação a menores e adolescentes continuem acontecendo de forma habitual, sem que haja qualquer aplicação de sanção por parte do Poder Público.
Infelizmente, recentes pesquisas demonstraram um aumento significativo na prática de violência e abuso de crianças e adolescentes, sobretudo no ambiente doméstico, no período de pandemia. O fechamento das escolas e o isolamento social proporcionaram ao agressor um cenário perfeito para prática de maus-tratos e abusos, isso porque, na maioria das vezes, as denúncias de violência partem dos educadores e cuidadores escolares. Com a pandemia, apesar do significativo aumento do número de agressões, calcula-se que menos de 10% sejam, de fato, notificadas às autoridades. Essa realidade precisa mudar!!
Caso suspeite ou presencie qualquer situação de violência contra criança ou adolescente, denuncie pelo Disque 100 ou 180, pelo Aplicativo Direitos Humanos Brasil ou comunique a Polícia Militar pelo 190. Sua denúncia pode ajudar a salva a vida de uma criança!
Venha você também nos ajudar a DAR VOZ AOS NOSSOS ANJOS!