Economia

Ação de Revisão do FGTS pode garantir um reajuste de até 88%

Texto: Fernanda Prates

Todos os trabalhadores no regime CLT, assim como os aposentados que, no período compreendido entre 1999 e 2013, tiveram algum valor depositado na conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), tiveram prejuízos com a desvalorização sofrida com a falta de aplicação de índices adequados de inflação nos últimos 14 anos. As perdas pela aplicação de índice inadequado no FGTS são matemáticas, sendo, o trabalhador, inegavelmente prejudicado.
Porém, com a Jurisprudência do STF reconhecendo a incapacidade da remuneração da poupança de preservar o valor do crédito de precatórios, passaram a existir grandes oportunidades em tese similar envolvendo o FGTS. Isto porque o fator de correção do FGTS é o mesmo da poupança, a Taxa Referencial (TR), sendo que com o passar do tempo a TR acabou por não recompor o valor da inflação do período, possibilitando ganhos expressivos com a tese de aplicação de outros índices no lugar da TR.
A tese foi reforçada por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que está questionando justamente o trecho da disposição legal que estabelece o uso da TR como fator de correção para os depósitos das contas do FGTS. Como o STF já possui entendimento similar e a tese é robusta, há grandes chances de êxito para o trabalhador.
Então, você trabalhador, que laborou de CTPS assinada pelo período compreendido entre o ano de 1999 e 2013, vale a pena rever tal reajuste, “antes que seja tarde demais”.

Fernanda Prates
Advogada
(27) 99964-3150 / 99745-5064

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