Violência contra Mulheres e Crianças. Suas várias formas cada vez mais naturalizadas — Parte XIII

Temos leis belíssimas — como a Lei Maria da Penha, por exemplo, — para combater os assassinatos de mulheres, mas elas não conseguem diminuir as formas de violência tipificadas
Escrevemos, por 12 semanas, capítulos sobre as diversas formas de Violência contra a Mulher/Mãe e a Criança. A Violência Física, com suas evidências, não tem sido reconhecida, apesar das marcas visíveis. Os outros quatro tipos de Violências, a Sexual, a Psicológica, a Moral e a Patrimonial, apesar de preencherem uma extensa dimensão, não contemplam as outras inúmeras formas de violência, tendo como principal a Violência Vicária, protagonizada pelo Estado.
Instalou-se uma Violência Verbal Virtual onde palavrões e insultos são correntes e banalizados. A linguagem e a comunicação se tornaram de baixo calão para um dos polos da sociedade partida. A ideologia política crê que isso é uma justificativa, totalmente plausível. Crê. E segue ofendendo quem pensa diferente de seus dogmas. Neologismos e Sofismas brotam sem nenhum outro critério, além do objetivo de calar, amordaçar e destruir a mulher que denuncia, como reza o Art. 13 do ECA. Assim, predadores virtuais fazem estragos, atacando a moral e atribuindo doenças mentais a Mulheres que ousam contrariar um desses dogmas processuais agora estabelecidos.
A Violência da Ausência de Políticas Públicas que abrigasse e acolhesse Mulheres e Crianças, é uma lacuna que desampara no lugar da devida proteção, uma ilusão. O rito de uma denúncia segue um calvário. Primeiro, a Mulher/Mãe tem que convencer o balcão de uma delegacia policial de que quer fazer a denúncia, em seguida, de que está falando a verdade, e depois, de que está cumprindo sua obrigação cidadã. As pegadinhas durante o Boletim vêm em cascata. Duvidar da voz da mulher é de praxe, e, para isso, confrontar e trazer detalhes como contradições, funciona muito bem para desencorajá-la e intimidá-la. Muitas, desistem, quando se trata de violência física contra elas. E decidem ficar mais um tempo aguentando as dores dos socos e pontapés. Mas até quando a denúncia é buscada numa Delegacia de Mulheres, onde, em princípio, o pessoal foi capacitado, já escutamos recusa de Boletim porque o investigador não estava vendo manchas na pele escura de uma Mulher/Mãe, que conseguiu escapar com seus dois filhos da fúria do marido/pai, gritando que ia matá-la. A pele escura não mostra hematomas e contusões da mesma maneira que as peles mais claras. E, assim, essa Mulher ficou na calçada da Delegacia de Mulheres, até que, por interferência de uma rede de conhecimento, foi atendida. Não podia voltar para casa, não foi acreditada pela Instituição em sua própria voz e de suas Crianças, precisou ser referendada para ser escutada. O Direito à Proteção não pode e não deve estar na dependência de outra pessoa que confira crédito ao relato, ao choro, as marcas visíveis e invisíveis.
A Violência Legislativa, outra evidência, se faz presente por ação ou omissão. Aliás, a omissão está incluída, expressamente, no Artigo 5º do ECA. Mas, parece que temos uma atração por escrever leis, mas não temos o hábito de segui-las. A Cultura da Transgressão, pequena, média, grande, silenciosa ou explícita, corre em nossas veias.
Temos leis belíssimas! A Lei Maria da Penha, por exemplo, de nº 11.340/2006. Para combater os assassinatos de mulheres, foi escrita e promulgada a Lei do Feminicídio, de nº 13.104/2015. Mas, a Lei Maria da Penha não conseguiu diminuir as cinco formas de violências ali tipificadas. Assim como os Feminicídios aumentam em proporções geométricas depois da Lei do Feminicídio, evidenciando, portanto, a nossa Cultura da Transgressão. Leis são formuladas no auge de uma comoção social: Lei Bernardo, e agora lei Henry. São exemplos. No entanto, o comportamento de perversidade não é, sequer, arranhado. Ao contrário, parece se constituir num desafio a ser vencido pelos predadores a que ela se destina a combater.
Além disso, Leis também são escritas e votadas para o favorecimento de um grupo de propósito escuso ou perverso. Basta contratar um bom lobby. É simples. Mas essa foi, ao longo da História da Humanidade, a estratégia usada para dar licença a perversidades que passam a ser legais. Elabora-se uma lei, e a perversidade passa a ser legalizada. O colonialismo extrativista era legalizado. O Comércio Internacional de Escravos, era legalizado. O Apartheid, era legalizado. O Holocausto, que matou mais de seis milhões de pessoas, era legalizado. A lei de alienação parental legalizou a Privação Materna Judicial, a Violência Doméstica, o abuso sexual incestuoso, facilitando a pornografia infantil internacional.

O secretário-geral da ONU, António Guterres, apresentou o Relatório Anual ao Conselho de Segurança da ONU sobre Crianças e conflitos armados, que abrangem assassinatos, mutilações, e abuso sexual de Crianças, que aponta que violações foram cometidas contra 19.370 Crianças. Foram 8.520 Crianças utilizadas como soldados, sem contar com os nossos soldados do tráfico. Sabemos que essa contagem está sub, sub, subnotificada se considerada a tragédia diária de crianças e adolescentes mortos em conflitos urbanos entre transgressores de vários segmentos sociais, e pela ausência de números confiáveis destas mortes. Somando-se a estas baixas, temos um número estratosférico de Crianças e Adolescentes vítimas de abusos sexuais intrafamiliares. Estes números vergonhosos são invisíveis e invisibilizados pela lei de alienação parental.
As Crianças brasileiras, vítimas de violência armada, violência física e violência sexual, não chegam à ONU.
Legenda foto de capa: Feminicídio — A música brasileira já tratou (e continua tratando) as mulheres de forma pejorativa e, muitas vezes, com incitações à violência