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Aumenta punição para crimes contra crianças e adolescentes

Projeto de lei apresentado pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES) amplia o alcance e agrava a pena de crimes praticados contra crianças e adolescentes. Segundo a redação atual do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), submetê-los a vexame ou a constrangimento somente é crime quando o autor exerce sobre eles “autoridade, guarda ou vigilância”.
O projeto estende essa responsabilização a qualquer pessoa que submeta criança ou adolescente a vexame ou a constrangimento, com pena de detenção de seis meses a dois anos. O objetivo é permitir que todos que pratiquem a conduta possam ser adequadamente punidos, não só os que exercem autoridade, guarda ou vigilância.
Para Contarato, não há sentido em limitar o enquadramento criminal apenas aos responsáveis legais pelos menores, tal como hoje ocorre, já que o artigo 227 da Constituição estatui ser dever da sociedade e do Estado, com absoluta prioridade, colocar crianças e adolescentes a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Além disso, nos termos do artigo 18, do ECA, “É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”.
Recentemente, o filho de sete anos do senador foi exposto com comentários e fotografia em uma postagem ofensiva em rede social. “A proposta é relevante para resguardar quaisquer crianças e adolescentes de futuros atos de violência e constrangimento, em um cenário de crescente exposição em massa. É fundamental que a legislação penal brasileira ofereça proteção adequada às crianças e aos adolescentes contra vexames e constrangimentos ou quaisquer ações que ofendam a sua dignidade”, frisa Contarato.
Caso a proposta seja aprovada, o senador reitera que não se aplicaria ao caso envolvendo seu filho, visto que a legislação não retroage.
O projeto ainda inclui cláusula agravante específica, prevista para os Crimes contra a Honra, determinado aumento de um terço das penas previstas para os crimes de difamação, injúria e calúnia cometidos contra crianças e adolescentes.

Fonte: Assessoria de Comunicação

Haroldo Filho

Haroldo Filho

Jornalista – DRT: 0003818/ES Coordenador-geral da ONG Educar para Crescer

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