TSE aprova resolução que autoriza Corte determinar remoção de conteúdo sem ser provocada
A norma também autoriza a suspensão de canais que publiquem supostas “fake news” de forma reiterada
Na manhã desta quinta-feira (20), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram uma resolução que aumenta o poder de “polícia” da Justiça Eleitoral contra supostas “fake news”. A intenção da Corte é possibilitar que medidas mais duras e ágeis sejam tomadas contra as “fake news” nesta reta final das eleições.
A Justiça Eleitoral fica autorizada, de acordo com a nova norma, a agir de ofício no caso de conteúdo sabidamente inverídico, já julgado e republicado em outros sites.
Se a Justiça Eleitoral determinou a remoção de um conteúdo, a plataforma digital o fez, mas ele foi republicado, não há necessidade de nova representação ou julgamento para remoção. O conteúdo falso poderá ser retirado do ar sem a necessidade de múltiplos processos judiciais.
A resolução permite que o TSE determine a retirada do ar das urls fraudulentas em até duas horas. Às vésperas da eleição, a retirada será em até uma hora. Tudo isso sob pena de R$ 100 mil por hora após a determinação de retirada de desinformação das redes.
No caso da “desinformação replicada”, o presidente do TSE poderá estender a decisão do colegiado para remover todos os conteúdos falsos. A norma do TSE também autoriza a suspensão de canais que publiquem “fake news” de forma reiterada.
Também fica proibida a propaganda eleitoral paga na internet 48 horas antes do pleito e nas 24 horas depois.
Fonte: Gazeta Brasil