O estatuto social de uma OSC e ONG

Por Cláudio Monteiro

Já pensou ou está pensando em abrir uma OSC e/ou ONG? Vamos, então, falar de um importante instrumento jurídico existente nesse processo. O Estatuto Social. Abrir uma OSC/ONG, está acima da boa vontade, engajamento e empatia com a causa social. Como disse em minha última publicação, a constituição de uma organização requer conhecimento e profissionalismo. A começar pelo Estatuto Social.

A construção de um Estatuto precisa estar alinhada não só aos objetivos institucionais, mas, também, à legislação que rege este tão importante instrumento e a algumas questões importantes que faço questão de citar. O Estatuto Social é a porta de entrada para a formação de todos os demais documentos de sua instituição. Ele guiará os princípios institucionais e habilitará a participação da OSC em possíveis processos administrativos que surgirão à frente, sejam eles para simples cadastros junto a órgãos de fiscalização, ou para parcerias com empresas e o poder público.

Então, ao pensar na constituição de uma OSC, é importante que todos os envolvidos estejam engajados e alinhados aos objetivos pretendidos. Procure por pessoas comprometidas com a causa. Faça desse processo algo bem democrático. Evite convidar membros de sua família, se possível em até terceiro grau de parentesco.

O Estatuto Social traduz a consciência coletiva dos fundadores da instituição. Ele precisa ser construído por todos os envolvidos, o que pode contar com a ajuda de um profissional para sua escrita, mas não pode deixar de traduzir a essência do grupo envolvido.

A Lei 13.019/2014 (MROSC), traz orientações importantes acerca de sua estruturação, porém, cuidado, não se arrisque a fazer sozinho. Além da necessidade de um advogado para sua homologação, é importante buscar por profissionais do terceiro setor para não cometer erros simples que podem prejudicar a instituição no futuro.

Os custos com registros e alterações estatutárias são elevados e seguem regras específicas de cada município e, além disso, o processo de registro junto ao cartório civil é, em grande maioria, moroso demais. Outra dica valiosa é que abarquem o maior número possível de áreas de atuação. Mesmo que atuem somente na área da saúde, não deixe de acrescentar possíveis atividades nas áreas da educação, esportiva, entre outras. Neste caso, se é possível errar, erre pelo excesso.

Um dia surgirá uma oportunidade de atuação em outra área, e pode ser que não esteja apto. Muitos cometem o erro de especificar somente uma área de atuação no Estatuto Social e, depois de sua constituição, se deparam com oportunidades fora de seu eixo principal. Então, por maior que seja a vontade de se aventurar por outras áreas, se não houver habilitação estatutária, a OSC/ONG estará impedida de atuar.

Às vezes, até como estratégia de captação de recursos, é importante buscar por oportunidades em outras áreas de atuação. São ações que podem colaborar com a manutenção de algum espaço, com a remuneração de uma equipe, entre outras questões, o que só será possível se estiverem já habilitados.

Como disse acima, uma alteração estatutária, além de apresentar custos elevados, requer um pouco de paciência devido aos trâmites legais para seu registro. Então, antes de criar seu Estatuto Social, procure por profissionais do terceiro setor para esclarecimentos. Não cometa o erro de copiar estatutos prontos na internet. Preocupe-se com as informações excessivas, alinhe seus objetivos de forma pontual, evite redundância, tenha foco. Ao final do processo, algumas ações refletem em custos. Por isso, muita cautela quando o assunto for a construção do Estatuto Social de sua OSC/ONG.

CEO do Instituto PEB
Empreendedor Social