Comportamento & Equilíbrio

21 de setembro, Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência

O Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência foi instituído pela Lei nº 11.133/2005 com o objetivo de conscientizar sobre a importância do desenvolvimento de meios de inclusão das pessoas com deficiência na sociedade. As comemorações ocorrem desde 1982 e foram uma iniciativa do Movimento pelos Direitos das Pessoas Deficientes.
A luta pelos direitos humanos da Pessoa com Deficiência é histórica e tem seu grande marco em 1948 com a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Como uma luta permanente, a data se aproxima ao início da primavera, pois marca o nascimento e renovação desse movimento, suas reivindicações são pelas políticas de Inclusão e o fim da exclusão social que é cotidiana em nossa sociedade.

Mesmo que recente, essas políticas já refletem nos indicadores sociais e mostram a inclusão de Pessoas com Deficiência em espaços de sociabilidade, como nas escolas e universidades, sobretudo públicas, e no mundo do trabalho. As primeiras instituições que promoviam trabalhos de apoio às pessoas com deficiência no Brasil consolidaram suas ações associando-as aos sentidos de caridade e benevolência. Somente com o crescimento dos movimentos sociais que os aspectos de identidade e pertencimento foram fortalecidos. Com isso, essas iniciativas intensificaram os processos de promoção de políticas públicas que atendessem aos direitos das PcD.

Pessoa com deficiência é a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividades e requer atenção integral que compreenda ações de promoção, prevenção, assistência, reabilitação e manutenção da saúde. A pessoa com deficiência (PcD) é a que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e que, em interação com barreiras, pode ser afetada no processo de participação social.

A definição é do Estatuto da Pessoa com Deficiência, instituído pela lei nº 13.146/2015. A terminologia “pessoa com deficiência” passou a ser oficialmente utilizada após a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU, no ano de 2006. As deficiências se enquadram nas seguintes categorias: deficiência física; deficiência visual; deficiência auditiva; deficiência mental; deficiência múltipla.

Entretanto, é necessário que os avanços sejam constantes, pois sabemos que a falta de leis e diretrizes — que aceleram o processo de inclusão nos espaços públicos e políticos — e a necessidade de criação de mais dispositivos de acessibilidade e pesquisas em nossa sociedade sejam potencializados. As condições dadas atualmente são, ainda, muito escassas tendo em vista a discriminação a qual esses sujeitos são submetidos. Precisamos da participação destes sujeitos para que as diversas violências como capacitismo, sexismo, racismo, vulnerabilidade social, que atravessam Pessoas com Deficiência, acabem e sejam descontruídas.

A Lei 13.146 de julho de 2015 representou um grande marco na luta das pessoas com deficiência e instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). O preconceito faz com que a deficiência se torne um empecilho para conseguir um emprego ou continuar os estudos. De acordo com essa lei, passou a ser crime praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência.

Também passou a ser proibido abandonar pessoas com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigo ou congêneres; apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência; reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinado ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou a realização de operações financeiras com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem.

No campo da saúde, a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência estabelece como suas principais diretrizes:
Promoção da qualidade de vida das PcD;
Assistência integral à saúde da PcD;
Prevenção de deficiências;
Ampliação e fortalecimento dos mecanismos de informação;
Organização e funcionamento dos serviços de atenção à PcD;
A capacitação de recursos humanos.

O atendimento é prestado pelos profissionais das Equipes de Saúde da Família (médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, agentes comunitários de saúde, dentistas e auxiliares de consultório dentário) na unidade de saúde ou nos domicílios. É importante procurar uma unidade de saúde próxima à moradia. Neste local, o usuário terá acesso à avaliação do seu estado geral de saúde, podendo ser encaminhado a um serviço que ofereça avaliação funcional e de reabilitação, e, quando necessário, à aquisição de órteses e próteses. A atenção integral à saúde, destinada à PcD, pressupõe uma assistência específica à sua condição, ou seja, serviços estritamente ligados à sua deficiência, além de assistência a doenças e agravos comuns a qualquer cidadão.

Léia Flauzina

Léia Flauzina

Psicopedagoga, Neuropsicopedagoga, Especialista em Autismo, Neurociência, Aprendizagem e Mestre em Educação, Escritora, Palestrante e Neuroterapeuta

Related Posts

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

EnglishPortugueseSpanish