STF julga retorno dos termos “mãe” e “pai” na Declaração de Nascido Vivo
A pedido do PT, STF decidiu por medida cautelar que “mãe” seja substituído por “parturiente”. Agora, os ministros avaliam se o mais adequado não seria “parturiente e/ou mãe”
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar, nesta quarta-feira (16), o julgamento de ação do PT que pede a substituição dos termos “mãe” e “pai” por “parturiente” e “responsável legal” na Declaração de Nascido Vivo (DNV). Uma medida cautelar já obrigou o governo a retirar as expressões iniciais, mas outra proposta discutida pelos ministros da Corte sugere o uso dos termos “parturiente e/ou mãe” e “responsável legal e/ou pai”.
A DNV é preenchida logo após o parto e é indispensável para o registro civil de crianças recém-nascidas nos cartórios. O voto de Gilmar Mendes já havia alcançado unanimidade sobre a utilização dos termos “parturiente” e “responsável legal”. No entanto, na sessão de 18 de setembro, alguns ministros divergiram em relação à possibilidade de manter presente os termos “mãe” e “pai” no documento. Após as manifestações, o ministro Gilmar Mendes, relator da ação, pediu a suspensão do julgamento para analisar possíveis alterações do voto.
Termos “mãe” e “pai” estão presentes na Constituição Federal
Na mesma sessão, o ministro Nunes Marques defendeu que o mais adequado seria “parturiente e/ou mãe”. “O que eu pondero é: as mães brasileiras também não têm o direito fundamental subjetivo de serem reconhecidas como mãe?”, questionou Nunes Marques. Ele argumentou que é preciso equilibrar os direitos das minorias com os das maiorias. “Estamos diante de um direito de minoria, que é um direito fundamental subjetivo, de não ser reconhecido como não se reconhece. Agora, nós não podemos descuidar de milhões e milhões de jovens brasileiras que acalantam o sonho de ser mãe. Essa é a grande maioria”, ressaltou.
O professor de Direito Civil da Universidade de Pernambuco, Venceslau Tavares Costa Filho, compartilha dessa visão. Ele afirma que “em uma época em que tanto se fala em autodeterminação, onde as pessoas têm liberdade para alterar nome e gênero no cartório, é paradoxal retirar essa liberdade de quem deseja ser chamado de mãe ou pai”.
Mãe e parturiente não são sinônimos. Parturiente é uma palavra que designa um estado. Parturiente é uma mãe no estado de pré-parto, parto e pós-parto imediato. Enquanto a mãe é um conceito universal e culturalmente aceito que traz uma vocação de permanência”, contrapõe Denise Garcia, diretora da Associação Matria.
“Todas as mudanças amplas começam assim”, acrescenta Garcia. Ela ainda ressalta que “várias leis e direitos das mulheres e das mães decorrem do uso da palavra ‘mãe’. O Estatuto da Criança e do Adolescente traz essa questão ao mencionar pai e mãe diversas vezes, nunca ‘parturiente’ e ‘responsável legal’”.
Costa Filho também destaca que a própria Constituição Federal utiliza os termos “mãe” e “pai”, além de “maternidade”. “A própria Constituição Federal diz que o filho estrangeiro, de pai ou mãe brasileiro, terá a nacionalidade brasileira, além de proteger a maternidade e, inclusive, estabelece o princípio da paternidade responsável”, argumenta.
Fachin tenta manter documentos sem as palavras “mãe” e “pai”
Os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Flávio Dino demonstraram apoio à ideia apresentada por Nunes Marques. “Nós devemos ampliar a diversidade, nós não devemos restringir”, acrescentou Moraes. Apesar do apoio, Zanin e Dino não devem votar, visto que Ricardo Lewandowski e Rosa Weber já se manifestaram na ação.
Já o ministro Edson Fachin se manifestou contrário à proposta apoiada pelos colegas. Para ele, o termo “parturiente” já abrange o conceito de mãe, apesar de reconhecer a carga cultural da palavra. “Eu compreendo, sim, que a proposta de colocar ‘parturiente/mãe’ ou ‘responsável legal/pai’ é também uma tentativa de harmonização nesse sentido. Nada obstante, do ponto de vista simbólico — e, quiçá, real — a discriminação, de algum modo, vai se manter”, disse Fachin.
A ação que foi ajuizada pelo PT faz duas solicitações principais: a adequação dos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) para inclusão da comunidade transexual e a mudança dos termos da DNV. O relator da ação, Gilmar Mendes, já havia determinado que o SUS deveria garantir o atendimento adequado à população trans, assegurando o acesso a consultas e exames, independentemente do sexo registrado civilmente.
Em relação à segunda solicitação feita pelo PT, o ministério da Saúde do governo Lula alterou o documento após medida cautelar concedida por Gilmar Mendes. Por conta disso, o ministro declarou a perda de objeto dessa parte da ação, acreditando que o problema já havia sido solucionado administrativamente.
No entanto, o ministro Edson Fachin discordou e defendeu a continuidade do julgamento para que a decisão sobre os termos da DNV fosse consolidada pela Corte. Segundo Fachin, uma determinação judicial seria mais duradoura e obrigaria futuros governos a respeitar a decisão tomada pelo STF, independentemente de mudanças administrativas.
Fonte: Gazeta do Povo