Comportamento & Equilíbrio

O Direito de Ir e Vir. Se for Mulher, não tem. E Criança, piorou — Parte V

Entre ir e vir, existe o ficar. É direito de todo indivíduo ficar com alguém a quem escolhe e tem confiança, e não ficar com alguém que lhe ameaça, maltrata, ou abusa

Ser cerceado em seu Direito de Ir e Vir sem oferecer perigo a ninguém, por ser vítima de um agressor que tem garantia judicial do seu Direito de Ir e Vir, total, é enlouquecedor para uma mente em desenvolvimento. É ser tratado como um perigoso criminoso, a quem se deve afastar e proteger o entorno. Para uma Criança essa violação se constitui em violência.
Entre Ir e Vir, existe o Ficar. É Direito de todo indivíduo Ficar com alguém a quem escolhe e tem confiança, e não ficar com alguém que lhe ameaça, maltrata, ou abusa. Aquela Douta Psicóloga que alardeia que criança não tem querer fere, frontalmente, o Princípio do Melhor Interesse da Criança, e todos os Artigos que rezam o Respeito e a Dignidade da Criança, definida como Sujeito de Direito. Onde está amparada a violação de Direito de ficar ao lado da Mãe suplicada em desespero por uma criança de três, quatro anos? Ou mesmo de um bebê que chora para mamar ao peito da Mãe? Qual o Artigo que sustenta essa perversidade?

(Foto: Freepik)

Venho exemplificando esse trauma judicial. O desmame traumático praticado pela Justiça em nome de uma pseudojustificação de acusação de ser a Mãe uma “alienadora”, causa sequelas irreparáveis. Quanto menor a Criança, mais difícil se torna o resgate da angústia e do medo que foram vividos no momento da ruptura com a Mãe. Mas, a quem importa o futuro dessas crianças? Após decisão, entra-se no corredor interminável dos Recursos, e a Criança desaparece por completo. Aquele frenesi dos “estudos psicossociais” sequenciais, revitimizações em série, desaparecem, como num número de mágica some a pombinha branca da mão do mágico.

Ninguém tem mais notícia da Criança, a Vara de Família nem lembra, não se preocupa com o que lhe aconteceu, não tem nenhuma curiosidade para buscar a comprovação afirmada que “está ótima porque era a mãe que atrapalhava”. Os abusos denunciados, parece, desapareceram por completo, mesmo que tenham sido apontados por Exames de Corpo de Delito, emitidos por Instituto Médico Legal. Assim, retiram qualquer traço de responsabilidade de erro.

Além do Desmame Traumático, precisamos saber sobre a Privação Materna Judicial, também patrocinada pela Lei de Alienação Parental que reina no judiciário. São muito difundidos os quadros patológicos causados pelo abandono materno. Todos nos lembramos da emoção de pena e raiva que nos invade quando assistimos a uma reportagem de um bebê encontrado numa lixeira, numa sacola boiando numa lagoa, ou numa cestinha num portão afastado. A empatia pelo sofrimento do bebê e a revolta pela perversidade de sua mãe, se misturam e pensamos muitos termos ofensivos dirigidos àquela mulher que rompeu com seu bebê. Por que não olhamos para os bebês e as crianças como sendo essas criaturas que se tornam abandonadas sob uma decisão judicial?

(Foto: Freepik)

Alguém, quando sentencia o afastamento da mãe, pensa no bebê ou na criança?
A violação do Direito de Ir, Ficar, e Vir provoca algumas alterações psíquicas irreversíveis. Evidente que uma vez “ganhando” o prêmio Criança, este genitor tem como pretensão apagar a figura da mãe na mente da criança. E, mesmo sendo pequena, ainda imatura, a Criança entenderá, rapidamente, que agora quem manda em tudo é o pai. E se esforçará para não contrariá-lo em nada. Sente que está mais vulnerável ainda, e trata de demonstrar uma adaptação, rapidamente.

Nessa esteira de uma adaptação de fora para dentro, imposta pelas circunstâncias que nem consegue compreender, a criança faz tudo para não incomodar aquele genitor. E a primeira coisa é parar de falar a palavra mãe. Não temos a pesquisa científica que possa atestar isso, mas temos a experiência vivida. Quantas vezes ao dia uma Criança pronuncia essa palavra? Mãe, mamãe, mãeeee, mãe acabei, mãe vem cá, mãe tô com fome, mãe, mãe, mãe. Quantas vezes? Eis que, de repente, não mais que de repente, a Criança emudece dessa palavra.

Pergunto: quanto lhe custa parar de pronunciar essa palavra? Quanta força emocional precisa deslocar para obstruir esse caminho linguístico, até então natural e espontâneo? E esse bloqueio vem acompanhado de outro, o choro. Entende que não pode chorar sentindo falta da mãe. O juiz e a juíza já se colocaram por um segundo nesse lugar? Por que transformar uma questão emocional em crime que recai na conta da Criança. É ela que paga essa conta, antes de ter o desenvolvimento cognitivo suficiente para entender a semântica da palavra “alienadora”, ressaltando que a Ciência não a reconhece.
E seu Direito de Ir, seu Direito de Ficar, e seu Direito de Vir, foram cassados e caçados.

Ana Maria Iencarelli

Ana Maria Iencarelli

Psicanalista Clínica, especializada no atendimento a Crianças e Adolescentes. Presidente da ONG Vozes de Anjos.

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