Economia

A exclusão do ICMS na base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS e o dilema dos ativos imobilizados

Nos últimos anos, o tema da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS se consolidou como um dos assuntos mais relevantes do direito tributário brasileiro. Conhecida como a “tese do século”, essa decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF) redefiniu o conceito de faturamento e garantiu aos contribuintes o direito de excluir o ICMS da base de cálculo dessas contribuições federais.
Entretanto, a conquista que trouxe alívio às empresas também abriu novas dúvidas especialmente após a publicação da Lei n.º 14.592/2023, que confirmou a exclusão do imposto na apuração do PIS e da COFINS, mas mudou a forma de calcular os créditos gerados nas operações de compra de bens e serviços.

O ponto central da controvérsia
A grande questão está na forma como as empresas devem tratar o ICMS embutido na aquisição de bens do ativo imobilizado, como máquinas e equipamentos. Antes da nova lei, era possível aproveitar créditos de PIS e COFINS sobre o custo total do bem e esse custo naturalmente incluía o valor do ICMS destacado na nota fiscal. Com a nova regra, a legislação passou a vedar o crédito sobre o ICMS pago na aquisição, o que levantou uma dúvida importante.

Essa vedação se aplica apenas ao momento da compra, ou também deve afetar os créditos calculados mês a mês sobre a depreciação desses ativos? A resposta a essa pergunta é crucial, especialmente para indústrias e empresas com alto investimento em bens de capital, já que a exclusão do ICMS da base dos créditos pode gerar impactos financeiros significativos no fluxo de caixa.

Duas correntes de interpretação
Com a nova legislação, surgiram duas leituras possíveis:

(Foto: Reprodução internet)
  1. Interpretação restritiva (defendida pelo Fisco):
    O ICMS não pode gerar crédito em hipótese alguma, nem na compra nem na depreciação. Assim, o valor do ICMS deve ser retirado do custo do bem antes do cálculo da depreciação, reduzindo os créditos de PIS e COFINS a cada mês.
  2. Interpretação sistemática (defendida pelos contribuintes):
    A lei fala apenas em “operação de aquisição”, e não em depreciação. Portanto, os créditos calculados sobre a depreciação devem considerar o custo total do ativo, inclusive o ICMS que compôs o valor pago. Essa visão busca preservar o princípio da não cumulatividade, que evita o efeito cascata de tributos e protege o investimento produtivo.

A palavra (aguardada) do STJ
A disputa chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi reconhecida como Tema 1.364, a ser julgado sob o rito dos recursos repetitivos o que significa que a decisão terá efeito vinculante para todos os tribunais do país.
O julgamento deverá definir se o “custo de aquisição” para fins de crédito inclui o ICMS ou não. Enquanto o julgamento não ocorre, muitas empresas adotam estratégias distintas: algumas seguem a posição mais conservadora do Fisco, enquanto outras mantêm o crédito integral e se preparam para discutir o tema judicialmente, com base em pareceres e laudos técnicos.

Orientação prática
Independentemente da postura adotada, é fundamental que as empresas:
• Façam um diagnóstico tributário detalhado, para medir o impacto financeiro da exclusão do ICMS nos créditos de depreciação;
• Organizem e guardem toda a documentação fiscal, notas de aquisição, memórias de cálculo e registros contábeis;
E acompanhem de perto o andamento do julgamento do STJ, que trará a tão esperada segurança jurídica sobre o tema.

Um novo capítulo na história tributária
A exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS continua a gerar desdobramentos e incertezas. O que antes parecia uma vitória definitiva agora se transforma em mais um desafio de interpretação e planejamento.
Enquanto o Judiciário não dá a palavra final, cabe às empresas e profissionais da área tributária manterem-se informados, prudentes e estrategicamente preparados pois o bom planejamento continua sendo a chave para a sustentabilidade financeira e o cumprimento seguro das obrigações fiscais.

O direito tributário está em constante evolução, e compreender suas nuances é o primeiro passo para transformar insegurança em oportunidade. Informação e estratégia são, hoje, os maiores aliados da boa gestão empresarial.
Até a próxima semana com mais estratégicas para economizar tributos.

Rogerio Fernandes e Kalyne Calais

Rogerio Fernandes e Kalyne Calais

Especialistas em Direito Tributário https://www.instagram.com/legisjuris/ https://www.linkedin.com/company/legis-juris/

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