Economia

Tributação das altas rendas: o impacto direto nas empresas do Simples Nacional

Há um equívoco perigoso circulando entre empresários brasileiros, especialmente entre os optantes do Simples Nacional: a crença de que a nova tributação das chamadas “altas rendas” não os alcança. Esse entendimento, além de ultrapassado, pode sair caro.
A legislação aprovada em 26 de novembro de 2025 a lei 15.270/2025, muda o eixo da discussão. O critério deixa de ser o porte da empresa e passa a ser o volume de lucros efetivamente transferido ao sócio. E, gostemos ou não, o Simples Nacional não ficou fora dessa equação.

O que muda na prática
A partir de janeiro de 2026,
a distribuição de lucros e dividendos para pessoa física residente no Brasil ficará sujeita à retenção de 10% de Imposto de Renda na Fonte, sempre que os valores pagos por uma mesma empresa a um mesmo sócio superarem R$ 50 mil em um único mês.

Esse detalhe é especialmente sensível para empresas do Simples Nacional. Durante anos, elas se apoiaram na isenção prevista na Lei Complementar n.º 123/2006, tratando a distribuição de lucros como um espaço naturalmente protegido. Com a nova legislação, essa isenção deixa de produzir efeitos nesse contexto. Lucros e dividendos relevantes passam a ser tributados, independentemente de a empresa ser pequena, média ou optante por regime simplificado.

O Simples não é mais sinônimo de blindagem
É preciso dizer isso com clareza: o erro não está em pagar imposto. O erro está em achar que ele não virá. A Receita Federal foi objetiva ao esclarecer que as regras de retenção alcançam também as empresas do Simples Nacional. Ignorar essa orientação oficial não é ousadia nem estratégia é exposição desnecessária ao risco.
Quem continuar operando como se nada tivesse mudado corre o risco de descobrir, apenas em 2026, que o custo tributário chegou sem aviso prévio. Aviso, na verdade, houve. O que faltou foi atenção.

(Foto: Reprodução)

Ignorar esse fato não é estratégia. É risco. O problema não é pagar imposto. É pagar por despreparo
É importante dizer com clareza: a discussão aqui não é ideológica. Não se trata de ser contra ou a favor da tributação das altas rendas. O ponto central é outro: o empresário brasileiro, sobretudo o pequeno, continua reagindo tarde demais às mudanças tributárias.

E, desta vez, o custo da reação tardia pode ser alto.
A lei cria uma linha divisória muito clara: antes e depois de 31 de dezembro de 2025. Quem atravessar essa fronteira sem planejamento provavelmente sentirá o impacto no bolso a partir de 2026.

2025 não é apenas mais um exercício. É uma chance
Poucas vezes o legislador foi tão explícito ao oferecer uma janela de oportunidade. Os lucros apurados até 31/12/2025 podem manter o tratamento fiscal anterior, desde que a empresa faça algo simples mas que muitos negligenciam: deliberar formalmente, registrar a ata de deliberação.
Não basta ter lucro em conta.
Não basta conversar entre sócios.

É preciso decidir, registrar e formalizar. A ata virou instrumento de sobrevivência tributária
Em 2025, a ata de reunião de sócios deixa de ser apenas um detalhe e passa a ser instrumento de gestão tributária. É a ata que transforma o lucro em direito exigível do sócio. É a ata que define o marco temporal da distribuição. É a ata que, amanhã, poderá ser apresentada com tranquilidade ao Fisco.
Para muitas empresas do Simples Nacional, acostumadas a resolver tudo “no caixa” ou “na conversa”, essa mudança exige maturidade. Mas a alternativa é simples: ou se organiza agora, ou se paga depois.

Quem não se preparar em 2025 pagará em 2026
A nova tributação das altas rendas não pune o pequeno empresário. Ela pune o desorganizado. O sócio que antecipa decisões, formaliza atos e entende o calendário tributário continuará operando dentro da legalidade e com previsibilidade.
Já quem insiste em tratar lucro como assunto secundário, resolvido apenas quando o dinheiro sai da conta da empresa, corre o risco de descobrir tarde demais que o imposto não é opcional. Em gestão tributária, há uma regra simples: o Fisco sempre chega depois. A pergunta é se você estará preparado quando ele chegar.

(Foto de capa: iStock)

Rogerio Fernandes e Kalyne Calais

Especialistas em Direito Tributário Legis Juris Consultoria https://www.instagram.com/kalynecalais/ https://www.linkedin.com/company/legis-juris/

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